MPF recorre de rejeição de denúncia contra Curió, colaborador da ditadura

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) no Pará apresentou recurso à Justiça Federal em Marabá pedindo que seja reconsiderada a decisão de arquivar processo contra o coronel da […]

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) no Pará apresentou recurso à Justiça Federal em Marabá pedindo que seja reconsiderada a decisão de arquivar processo contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues, o major Curió, acusado de sequestro de militantes feitos prisioneiros durante a repressão ao episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

Os procuradores da República Tiago Rabelo, André Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Jr., Andrey Mendonça, Sergio Suiama e Ivan Marx informaram que o recurso, apresentado ontem (26), pode ser levado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região caso não seja reconsiderada a decisão tomada no último dia 16 pelo juiz João Otoni de Matos, que rejeitou dar sequência à denúncia pelo rapto de cinco integrantes de grupos armados que atuavam na resistência ao regime.

Eles discordam da visão do magistrado de que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso, protege esse tipo de crime. O grupo lamenta que Otoni de Matos tenha deixado de levar em consideração o argumento segundo o qual os crimes de sequestro e desaparecimento forçado são continuados, ou seja, não prescrevem enquanto as vítimas não forem encontradas, vivas ou mortas. 

Ao tomar a decisão, o juiz de primeira instância tomou como base decisão proferida em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao avaliar ação da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei de Anistia, aprovou o entendimento de que o instrumento legal é válido para proteger os agentes do Estado responsáveis pela violação de direitos humanos durante a ditadura. 

Naquele mesmo ano, porém, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso do Araguaia e determinou, entre outras coisas, que a anistia deixasse de ser utilizada como empecilho para levar adiante investigações e punições de torturadores. Além deste argumento, o MPF diz que é impossível presumir que as vítimas estejam mortas até que isto seja provado. É citado documento da Advogacia Geral da União no qual se vislumbra a possibilidade de que alguns dos guerrilheiros continuem vivos. 

Os procuradores lembram ainda que o próprio STF manifestou, mais de uma vez, ao julgar processos de extradição, que o crime de sequestro não cessa enquanto não houver prova da morte. “O STF não só tipificou o desaparecimento forçado de militantes políticos argentinos como sequestro qualificado, como também afirmou que a natureza permanente e atual do delito afasta a regra de prescrição”, argumentam, citando ainda trecho de correspondência do irmão da militante Maria Célia Corrêa.

Na carta, Aldo Creder Corrêa diz: “Nossa família não acredita que a Maria Célia está morta, até que se prove o contrário. Não descartamos a hipótese de que ela possa estar viva; aliás, a incerteza de tudo que foi ocultado dos familiares nos traz o sentimento de que ela não se foi”.