MPF pede a delegacias de São Paulo que procurem e liberem documentos do período de exceção

Para procurador, medida contempla condenação do Brasil no caso Araguaia e cumpre legislação sobre acesso à informação

São Paulo – O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou à Secretaria da Segurança Pública do Estado que as delegacias de polícia que procurem e encaminhem ao Arquivo Público Estadual quaisquer documentos relativos ao período da ditadura. O objetivo, segundo o documento encaminhado ontem (29) ao secretário Antônio Ferreira Pinto, é “cumprir a legislação arquivística brasileira e garantir o direito de acesso à informação”. O MPF pede ainda ao secretário que comunique em até 30 dias à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão as medidas adotadas.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a localização desses documentos pode ajudar na busca dos restos mortais de desaparecidos políticos. E também, no entendimento do MPF, atende item da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil por omissão na apuração de episódios da Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970.

Para Dias, no Arquivo Público os documentos receberão tratamento adequado. Além disso, será cumprida a legislação que determina torná-lo acessíveis ao público. O Ministério Público informa que o procedimento foi instaurado após serem encontrados, em 2010, “documentos possivelmente elaboradas pelo Dops” em uma sala do chamado Palácio da Polícia, sede do 1º DP e da Delegacia Regional de Polícia de Santos, no litoral sul de São Paulo.

“Na ocasião, foi aventado que tal situação poderia se repetir em outras delegacias de polícia do estado de São Paulo. Em fevereiro de 2010, perante o MPF em Santos, a Polícia Civil se comprometeu a entregar os documentos ao Arquivo Público do Estado”, diz o Ministério Público. Para o procurador Dias, autor da recomendação, a medida visa a concretizar os mecanismos da Justiça de transição, em relação a violações aos direitos humanos, “em especial no tocante ao direito à memória e à verdade da sociedade brasileira”.