Cai liminar de assessor de Bolsonaro contra indenização a camponeses do Araguaia

AGU enxerga 'má-fé' na motivação da ação que contestava pagamento de dois salários mínimos a agricultores anistiados

São Paulo – A Justiça Federal no Rio de Janeiro extinguiu ação popular que impedia o reconhecimento da condição de anistiados de 44 camponeses da Guerrilha do Araguaia (1972-75), reprimida pela ditadura. A decisão, proferida na última segunda-feira (21), cancela a liminar de ação que, segundo o Ministério da Justiça, foi movida por um assessor do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). 

A 27ª Vara Federal do Rio julgou procedente o argumento da Advocacia Geral da União (AGU) de que a ação foi movida com base em especulação ideológica e por mera discordância das políticas governamentais, em uma “clara litigância de má-fé”. Além dos camponeses beneficiados, o processo visava à condenação da União, do ministro da Justiça quando da concessão da anistia, Tarso Genro – atual governador do Rio Grande do Sul –, e do presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão. 

“Nós sempre acreditamos que, ao final, o Judiciário perceberia o trabalho rigoroso e correto da Comissão de Anistia. E que ele não pode ser prejudicado por razões ideológicas”, afirma Abrão. Neste intervalo, porém, dois camponeses morreram sem receber a indenização. Os demais processos serão retomados para que se faça o pagamento devido de dois salários mínimos mensais a cada anistiado.

Segundo o Ministério da Justiça, as reparações foram concedidas a partir de uma apuração que levou em conta a colheita de mais de 300 depoimentos na região do Araguaia e que seguiu a rigor o determinado pela lei 10.559, de 2002, que baliza os trabalhos da Comissão de Anistia. Foram três etapas de investigação entre 2008 e 2009, tendo sido colhidos relatos de casos de tortura, perda de pequenas propriedades e mortes durante a ação dos militares brasileiros contra a guerrilha que atuava na região.

A ação apresentada ao Judiciário criticava ainda estes deslocamentos promovidos pela Caravana da Anistia, montada pela Comissão, que passa por distintos pontos do Brasil para levar a cabo investigações sobre as circunstâncias das prisões e, eventualmente, das mortes dos que receberão a condição de anistiado. Neste caso, a Procuradoria Geral da República expôs que essas viagens são fundamentais para a colheita de provas que sustentem a concessão da anistia, voltada não somente à reparação financeira, mas ao reconhecimento, pelo Estado brasileiro, dos erros cometidos por seus agentes durante o período de repressão. 

Em 2010, o trabalho da Comissão de Anistia esteve sob contestação do Tribunal de Contas da União, que tentou cancelar 9.371 processos aprovados ao longo dos oito anos anteriores. O pedido foi apresentado pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Marinus Marsico, que considera que há irregularidades no processo de anistia. 

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