STF determina que jornalista cumpra sentença por assassinato cometido 11 anos atrás

'É chegado o momento de cumprir a pena', diz relator. Ministros veem exagero, absurdo e constrangimento na quantidade de recursos apresentados pela defesa

São Paulo – Quase 11 anos depois, um assassino confesso começará a cumprir a sua pena, em um dos casos mais rumorosos do Judiciário brasileiro. Em sessão nesta terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves e decidiu determinar à comarca de Ibiúna (SP) que a condenação de 15 anos de reclusão seja executada imediatamente. “É chegado o momento de cumprir a pena”, disse o relator, ministro Celso de Mello, que já havia negado provimento a um agravo de instrumento (modalidade de recurso) por meio do qual a defesa pretendia contestar a condenação pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em 2000. Pimenta Neves, então diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo, matou Sandra – com quem havia tido um relacionamento – com dois tiros, um pelas costas e o segundo na cabeça, com a vítima já no chão, em um haras em Ibiúna. Por volta de 19h30, Pimenta Neves se entregou à polícia.

Para Celso de Mello, todos os recursos se esgotaram. Ele classificou a defesa de “ampla, extensa e intensa”. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. “Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano 2000. Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa. O jornalista valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele. Enfim, é chegado o momento de cumprir a pena.”

A proposta de execução imediata da sentença partiu da ministra Ellen Gracie, que considerou o caso Pimenta Neves um dos mais difíceis de se explicar no exterior. “Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?”, questionou. Embora todos sejam previstos na legislação, ela viu exagero na quantidade de recursos apresentados pela defesa.

Já para o ministro Ayres Britto, o número de recursos beirou o absurdo. Por sua vez, Gilmar Mendes comparou o caso ao da morte dos servidores do Ministério do Trabalho em Unaí (MG), em 2004, e da deputada alagoana Ceci Cunha, em 1998. “Este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem”, comentou. “Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais.”

Com informações do site do STF

 

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