Para STJ, ‘esforço comum’ define o que deve ser partilhado em uniões homossexuais

Brasília – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, em uniões homoafetivas, os bens devem ser partilhados conforme esforço de cada um. O processo foi analisado […]

Brasília – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, em uniões homoafetivas, os bens devem ser partilhados conforme esforço de cada um. O processo foi analisado a partir de dois casos envolvendo casais homossexuais do Rio Grande do Sul. Em ambos, um dos companheiros morreu e o parceiro está recorrendo à Justiça para ter o direito de usufruir dos bens do casal. A informação foi divulgada na quarta-feira(22).

No primeiro caso, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Já no segundo caso, o Ministério Público do estado recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu a união estável e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado.

De acordo com o desembargador Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado é fundamental para a decisão. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes da dita sociedade”, explicou o magistrado.

Com a decisão do STJ, os dois recursos voltam ao tribunal gaúcho para que seja definido o “esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido”.