Eleitor terá de apresentar título e documento com foto no dia 3/10 para votar

Possibilidade de votar só com o RG ou só com o título, como em outras eleições, não existe mais. Medida visa prevenir fraudes

(Foto: Nelson Jr./Asics/TSE)

São Paulo – Alguns procedimentos que o brasileiro está acostumado a realizar no dia da votação sofreram alterações neste ano graças à minirreforma instaurada pelo TSE. Apresentar somente um documento para o mesário, por exemplo, pode fazer com que o eleitor seja impedido de votar. A partir destas eleições, o cidadão terá obrigatoriamente de apresentar dois documentos distintos.

É necessário que estejam em mãos o título de eleitor mais outro documento com foto, que possua informações completas e com foto (cédula de identidade, carteira pofissional, certificado de reservista ou carteira nacional de habilitação).

Emissão de documentos

Para quem precisa emitir segunda via do Documento de Identidade (RG), é necessário ir a qualquer Delegacia de Polícia ou serviço de atendimento público, como os Poupatempos e o Centro de Integração à Cidadania (CIC). Confira os locais mais próximos onde é possível fazer o pedido.

É requerida a apresentação da certidão de nascimento ou casamento, além de levar duas fotos 3×4 recentes.

Porém, não é qualquer tipo de documento com foto que será aceito. O novo modelo de passaporte será rejeitado por não conter informação sobre filiação. Certidão de nascimento e casamento também não podem ser apresentados.

Situação do título eleitoral

Para saber como se encontra a inscrição do seu título de eleitor, basta clicar aqui e colocar o nome e data de nascimento. O TSE informa se a situação é regular ou se existe algum tipo de problema. O quanto antes estas informações forem checadas, mais tempo hábil terá para resolver pendências antes do dia da votação (3 de outubro).

Para votar, é necessário ter em mãos o título de eleitor mais outro documento com foto, que possua informações completas (cédula de identidade, carteira profissional, certificado de reservista ou carteira nacional de habilitação com foto).

Caso o eleitor tenha perdido o título, o prazo para pedido de segunda via do documento é 23 de setembro. Procure qualquer cartório eleitoral até este dia. A impressão, segundo o TSE, é feita na hora.

 

Local de votação

Quem tiver dúvidas onde votar, o site do TSE disponibiliza ferramenta para consulta ao local de votação. Informando dados como nome, data de nascimento e filiação, é possível saber qual é a zona eleitoral, seção e o endereço completo do requerente.

 

Justificativa de ausência

Aos que não podem participar das votações por estar fora de seu domicílio eleitoral terão que justificar a ausência, com o prazo de até 60 dias após a eleição, podendo ser feita em qualquer cartório eleitoral munido de documentos.

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