AGU e procuradores divergem sobre identificação das ossadas de Perus

Procurador afirma estar surpreendido por recurso apresentado ao TRF, afirmando que isso demonstra que a União não tem interesse em dar fim ao caso

A ação do MPF foi motivada pelo trabalho do Grupo Tortura Nunca Mais, que considera que a decisão da Justiça é uma reafirmação da democracia (Foto: Matuiti Mayezo/Folha Imagem)

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região rebateu esta semana os argumentos contra a identificação das ossadas da vala comum do cemitério de Perus, na zona oeste de São Paulo. A realização de exame de DNA nos restos mortais de desaparecidos da ditadura militar (1964-85) foi determinada no mês passado, em caráter liminar, pela Justiça Federal em São Paulo.

A Advocacia Geral da União (AGU), em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apresentou o argumento de que a determinação fere a Constituição ao impor prazo de seis meses para a contratação de laboratório e a realização dos exames. A intenção do juiz federal João Batista Gonçalves é de que sejam separadas as ossadas “comuns” das de presos políticos, fazendo com que as famílias finalmente tenham o direito de “virar essa constrangedora página da vida política brasileira”. Para o Ministério Público Federal, é “falaciosa” a argumentação da AGU porque, em casos emergenciais, é dispensado o lançamento de licitação para contratação dos profissionais responsáveis pelo trabalho.

Marlon Alberto Weichert, um dos procuradores responsáveis pela ação, entende que os obstáculos colocados pela AGU demonstram que a União não está interessada em promover a identificação das ossadas. Ele se diz surpreendido que, de um lado, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República indique estar empenhada na questão, ao passo que a Advocacia prefere manter a situação como está.

Outro ponto em que há discordância diz respeito aos custos do trabalho. A AGU argumenta que, por não haver real interesse público no caso, a obrigação de empenhar R$ 3 milhões ao ano neste trabalho gera um forte ônus ao Estado. Antes disso, o MPF já havia lembrado que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça tem dotação orçamentária de R$ 5 milhões, e portanto não é possível a alegação de que falta verba.

O Ministério Público Federal argumenta ainda que a União, também por decisão judicial, formulou um grupo de profissionais para trabalhar na identificação de ossadas da guerrilha do Araguaia, ou seja, os meios para fazer cumprir a decisão são conhecidos. “A importância do caso é enorme. O desaparecimento, em especial por força de ação do Estado, atenta contra a esfera de direitos do familiar e também da pessoa que foi vitimada. E vai ainda contra o interesse da sociedade, que tem como pilar o respeito à dignidade da pessoa humana e a verdade. Identificar esses desaparecidos é contribuir para a elucidação do modo de operação violenta que o Estado teve durante a ditadura”, afirma Weichert.