Supremo mantém vagas gratuitas para idosos em ônibus interestadual

Direito é garantido pelo Estatuto do Idoso, mas está sendo contestado na Justiça por associação das empresas de transportes

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal informou nesta quinta-feira (18) que o plenário do STF confirmou decisão que garante duas vagas gratuitas por ônibus, em transportes interestadual, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, conforme determina o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A lei também garante desconto de 50% no preço das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia concedido mandado de segurança suspendendo os efeitos da lei, até que fosse julgada uma ação contra o artigo 40 movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati). Os ministros do STF ratificaram decisão do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, de suspender o mandado.

Leia também

Últimas notícias