STF nega mandado de segurança a ruralistas e mantém reserva no Pará

Comissão Pastoral da Terra comemora decisão do STF que garante manutenção de Estação Ecológica, mas acusa dificuldades em garantir que grileiros não retornem às propriedades

Operações “boi pirata” do Ibama tenta restringir pecuária na região amazônica (Foto: Ibama/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) negar o mandado de segurança apresentado por ruralistas do Pará que queriam anular a criação da Estação Ecológica da Terra do Meio. O decreto da Presidência da República de fevereiro de 2005, que abrange parte dos municípios ede Altamira e São Felix do Xingu, era contestado pela Associação dos Agricultores da Colônia Fernando Velasco.

A criação da reserva fez parte das medidas tomadas como reflexo do assassinato da missionária Dorothy Stang. em Anapu. A intenção, à época, era reduzir os focos de disputa agrária na região central paraense e garantir preservação ambiental para uma das áreas com maior índice de desmatamento do país. Embora os números estejam em queda, o Pará ainda concentra a maior taxa de derrubada.

Mas os produtores entenderam que o decreto violava a Constituição no que diz respeito aos direitos de propriedade, uma vez que muitas das pessoas teriam de deixar o local. Na ação, alguns dos argumentos eram que a criação da Estação Ecológica havia sido realizada sem os devidos estudos e atendia aos interesses de organizações internacionais que visam lucrar com a exploração da Amazônia, gerando insegurança para os agricultores.

A decisão do Supremo foi comemorada pela Comissão Pastoral da Terra do Pará (CPT-PA), que considera a medida em acordo com a legislação fundiária no país. “É um passo importante a decisão do STF, bem como a criação de reservas ambientais na Amazônia como alternativa para a preservação”, sustenta José Batista Afonso, advogado e membro da CPT-PA. “A criação dessas reservas é resultado da luta de muitos anos por parte de movimentos sociais e ambientalistas, de indígenas e de toda a população da região”, comemora.

A votação por unanimidade em plenário apenas segue a recomendação da Procuradoria Geral da República e reafirma decisão anterior do relator do caso. Em 2005, o ministro Carlos Ayres Britto negou medida cautelar apresentada pela Associação Colônia Fernando Velasco. Uma das questões apontadas pelo ministro era que a crítica dos produtores à rapidez do governo federal em adotar tais medidas era descabida, já que a pressa é mais do que justificável em se tratando de preservação e proteção ambiental.

Ayres Britto pontuou também que muitos dos “proprietários lesados” não tinham sequer a real posse da terra e, como reconhecia a própria associação que moveu o processo, muitos se moveram à região para ocupar espaços vazios gerados pela expansão da fronteira agrícola.

As reservas representam, na visão da CPT, um caminho para impor barreiras a uma das várias frentes ruralistas em direção à Amazônia. “Isso não significa floresta intocada, mas a continuidade de uma economia que há séculos é movimentada por atividades extrativistas que garantam a subsistência e até algum lucro para famílias da região”, analisa Batista Afonso. Entre os produtos retirados de maneira não predatória que chegam a mercados de outras partes do país estão frutos como o açaí, cupuaçu e a andiroba.

Processo lento e tenso

Algumas das irregularidades nas reservas da Terra do Meio foram detectadas pelo Ministério Público Federal, que processou empresários por grilagem e danos ambientais. Na Estação Ecológica e em outras áreas do centro paraense, o processo de formação de cinturões de proteção é tenso e lento.

Ao longo dos últimos anos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem feito operações na região em busca do chamado “boi pirata”, o gado criado em áreas de desmatamento, e que depois de apreendido é repassado aos programas de assistência social. Uma decisão de 2007 da Justiça Federal do Pará determinou que fosse desocupada, na Terra do Meio, uma propriedade grilada de cinco milhões de hectares, a maior área ocupada ilegalmente no país, ocupando inclusive reservas florestais da região de maneira ilegal.

Ao longo de todo esse tempo, o Ministério Público Federal lançou alertas ao Ibama para que tomasse muito cuidado para não pagar indenização a grileiros que se passassem por proprietários legítimos no processo de desocupação. Mas, para Afonso, faltam recursos para a entidade e o Instituto Chico Mendes de Preservação Ambiental após a definição dessas áreas. “Comunidades relatam falta de apoio e fiscalização para impedir a volta de madeireiros e de grileiros à região”, acusa.