Justiça determina exame de DNA em ossadas da vala de Perus, em São Paulo

União e administração paulista têm seis meses para determinar quais ossadas são de desaparecidos políticos e quais podem ser devolvidas de imediato às famílias

A Justiça Federal em São Paulo determinou que a União e o estado examinem, em seis meses, as ossadas descobertas entre o fim dos anos 1980 e o início dos 90 na vala comum do Cemitério de Perus, na zona oeste da capital paulista. O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar que deve ser cumprida pela Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, por parte do governo federal, e pelo Instituto Médico Legal, afastando eventuais casos em que fique comprovado que não se trata de desaparecidos políticos da última ditadura militar (1964-1985).

Em sua decisão, o juiz observa que não se trata de “assumir, contestar ou defender grupos políticos. Mas forçoso é reconhecer que esses ossos carecem ser identificados para que as famílias respectivas possam certificar-se do passado, melhor entendendo o que ocorreu com seus parentes. É necessário que corpos sejam individualizados. (…) Enfim, é preciso virar essa constrangedora página da vida política brasileira”.

A liminar trata especificamente da questão da identificação dos corpos. Como um todo, a ação civil pública motivada pelo Grupo Tortura Nunca Mais é mais abrangente, e pede também as condenações financeiras de professores e legistas apontados como responsáveis por retardarem o processo. São nomes conhecidos no setor, como Fortunato Badan Palhares, Vânia Aparecida Prado, Daniel Romero Muñoz, Celso Perioli e Norma Bonaccorso, os dois últimos da Polícia Científica de São Paulo. As instituições para as quais eles trabalham também são rés na ação: Universidade de São Paulo, Universidade Estadual de Campinas e Universidade Federal de Minas Gerais.

Os procuradores da República Eugênia Fávero, Marlon Alberto Weichert, Jefferson Aparecido Dias e Adriana da Silva Fernandes apontam que, quando houve a exumação das ossadas, na década de 90, a Unicamp e Badan Palhares assumiram o trabalho de identificação, mas logo depois a questão foi abandonada, passando à UFMG e posteriormente à USP, sem que nenhuma das instituições e seus profissionais concluísse a avaliação. Caso condenados, os legistas podem ter de pagar indenização que varia entre 2% e 5% dos respectivos patrimônios, ou optarem pela prestação de serviços, sem remuneração, na área de direitos humanos.

À União cabe a determinação de, além de trabalhar na identificação das ossadas, promover a reestruturação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, que deve receber recursos financeiros e humanos, como a contratação de legistas e antropólogos em regime de dedicação exclusiva. O Ministério Público Federal questiona a destinação de verbas para outros fins no mesmo setor, lembrando que apenas a Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, tem dotação orçamentária de R$ 5 milhões, e que as buscas de 2009 no Araguaia, que terminaram sem a localização de corpos, custaram R$ 2,4 milhões.

Na ação, os procuradores apontam que a União e o estado foram não apenas parceiros nos tempos da ditadura, e portanto responsáveis pelas execuções, mas co-responsáveis na omissão em fazer a devida análise das ossadas. “Esta ação não está se referindo a fatos passados e sem qualquer repercussão no presente. Há centenas de familiares de militantes políticos que ainda sofrem por não terem tido sequer a possibilidade de enterrar dignamente seus entes queridos. E há milhões de brasileiros(as) que não fazem a menor ideia de que isto ainda ocorre no país, caracterizando uma outra lesão, agora coletiva: a do direito à verdade e à memória histórica”, apontam.

O eventual descumprimento das medidas em caráter liminar gera multa diária de R$ 10 mil. A União tem 90 dias para contratar um laboratório especializado em exames de DNA e o estado de São Paulo tem dois meses para constituir uma equipe do IML que terá a função de analisar as ossadas, atualmente no Cemitério do Araçá, e devolver às famílias aquelas que não digam respeito a crimes políticos. As duas partes ainda podem recorrer da decisão.

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