Mudanças na lei de adoção desburocratizam processo

Texto sancionado pelo presidente Lula nesta segunda cria cadastro nacional e estaduais de adoção e formas de proteção à crianças e adolescentes, além de grávidas que desejam entregar filhos

A lei que modifica as regras para adoção no país foi sancionada nesta segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Projeto de Lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) foi aprovada pelo Senado em 15 de julho. Entre as mudanças estão a formação de um cadastro nacional e estaduais para crianças em condições de adoção, bem como de casais habilitados. A adoção informal, sem intermediação de autoridades, não pode ser punida.

“Não estamos partindo do zero”, declarou Lula ao sancionar a medida. “O Brasil já é reconhecido como um exemplo no sistema”, disse o presidente, afirmando que a nova lei coloca o país “novamente na vanguarda”. As novas regras passam a vigorar em 90 dias da publicação no Diário Oficial.

O objetivo da mudança é garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Isso passa por desburocratizar o processo e inclui formas distintas de adoção. A adoção será admitida apenas quando não for possível a permanência da criança junto da família natural ou extensa – formada por parentes próximos, como avós ou tios. Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 22 mil inscritos, enquanto duas mil crianças estão em condições de serem adotadas.

Na prática

A adoção passa a ser permitida por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Em caso de adoção conjunta, os adotantes devem ser casados no civil ou manter união estável. A autorização de adoção por pessoas que vivam fora do Brasil será considerada apenas caso não haja brasileiros habilitados no cadastro nacional de pais adotantes.

Durante o processo de busca por pessoas habilitadas e interessadsa na adoção, a criança afastada do convívio familiar será colocada sob guarda de família cadastrada em um programa de acolhimento familiar. É uma forma de evitar que o único destino nessas situações sejam abrigos. A lei prevê estímulos do poder público a famílias que aderirem ao programa, como assistência judiciária, incentivos fiscais e subsídios.

Passa a haver prazo de dois anos para a destituição do poder familiar em casos de violência ou abandono. O mesmo período é o tempo máximo para a permanência de crianças em abrigos, sendo que ela passa por avaliações periódicas a cada seis meses. Um relatório de uma equipe multidisciplinar será a base para a avaliação judicial sobre a reintegração familiar ou a colocação para adoção.

Grávidas que desejam entregar os filhos para adoção passam a contar com amparo de juizados da Infância e da Juventude. O encaminhamento deve ser feito por médicos, enfermeiros e dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde da gestante. A intenção é proteger a mulher de serem abordadas por pessoas interessadas em ativiades ilícitas.

Entidades com programas de acolhimento ficam habilitadas a receber crianças e adolescentes mesmo sem determinação de autoridade competente, desde que comunique o fato para juiz da infância e juventude. 

Além de considerar como familiares parentes próximos, a lei estabelece que irmãos não sejam separados, que a criança adotada seja ouvida pela Justiça e que indígenas e quilombolas sejam mantidas em seus universos culturais.

Cadastro

A importância do cadastro, na visão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é que “isso evita o comércio, a intermediação indevida e a exploração e garante o direito à convivêcnia familiar da criança”. A análise consta do “Guia Comentado – Novas Regras para a Adoção”, divulgado nesta segunda pela instituição.

Com informações da Agência Senado e Agência Brasil

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