Cinemark é proibido de exigir apresentação de documentos para meia-entrada

Decisão da Justiça do Rio estende a todo o país a determinação de que basta carteira escolar para obter o benefício

A rede Cinemark não poderá mais exigir em seus cinemas de qualquer parte do país qualquer documento além da carteira escolar para a concessão do benefício de meia-entrada. Sentença da 1ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro proíbe a empresa de pedir a apresentação de histórico escolar ou comprovante de matrícula, como vinha sendo feito.

Anteriormente, já havia sido definida a aplicação da medida na capital fluminense, mas o Cinemark argumentava que a Lei da Ação Civil Pública não permitia a extensão da determinação a outras partes do país. A sentença aponta, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor garante que uma decisão local vale para outras partes do Brasil.

Em entrevista à Rede Brasil Atual, o promotor de Defesa do Consumidor e do Contribuinte Rodrigo Terra, responsável pela ação, afirma que a argumentação não tinha qualquer base e que a intenção é “evitar a proliferação de outras avaliações do gênero em outros estados para que o Poder Judiciário possa cuidar de outros temas importantes para a população”.

A partir de agora, o consumidor a quem for exigido outro documento além da carteira escolar deve comunicar imediatamente o Ministério Público para que a empresa seja devidamente punida – a determinação vale exclusivamente para o Cinemark.

O promotor compreende que as exibidoras de filmes sofram dificuldades pelo “derrame de carteiras falsas” e considera que quem acaba pagando pelos abusos é o consumidor de entrada inteira, a quem são repassados os custos, mas “esse problema tem de ser resolvido porque a meia-entrada é um instituto que merece ser preservado principalmente porque é uma compensação que favorece quem não tem economia própria, e por isso ficaria de certa forma alijado de acesso à cultura e ao lazer”.

Para Rodrigo Terra, a fixação de uma cota de meia-entrada para espetáculos artísticos em geral, como querem as empresas, não é a melhor saída. “A solução mais razoável é a vinculação etária levando em conta a dependência na declaração do Imposto de Renda”, afirma, ressaltando que o melhor seria estabelecer como limite a idade de 24 anos para ter direito ao benefício.

Ele entende que, para os que estão acima dessa idade, “a ideia não é estimular esse consumidor. São pessoas que já têm economia própria, são capazes de disputar o mercado de trabalho. Não é o fato de ser estudante pura e simplesmente que garante o acesso a esse desconto”.

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