Judiciário

Ação contra foro privilegiado de Moreira é ‘toga justa’ de Janot e STF

Advogado da Rede impetra mandado de segurança contra medida que concedeu foro privilegiado a Moreira Franco, baseado em ação idêntica que barrou Lula na Casa Civil de Dilma

Portal Brasil – Ascom STF

Citado na Lava Jato, Moreira Franco “ganha” ministério no governo Temer. STF já tem ação contra a posse, similar à que Gilmar Mendes acolheu contra Lula

Em abril de 2016, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, mandou ao STF manifestação para que se impedisse a posse de Lula na Casa Civil de Dilma Rousseff. Dizia que, sua escolha tinha “a intenção, sem prejuízo de outras potencialmente legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”. Naquele momento, nem mesmo réu o ex-presidente era: não havia sido aceita, ainda, qualquer acusação contra ele.

Na sexta-feira (3), Moreira Franco foi empossado por Temer como novo secretário-geral da Presidência, causando, além de mais desgaste para o governo, uma situação constrangedora para o Judiciário.

Gilmar Mendes não pestanejou e tascou uma decisão favorável ao Mandado de Segurança 34.070, impetrado pelo PPS, proibindo a posse pois, para ele, a nomeação para o Ministério “produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”

Na sexta-feira (3), o ex-juiz e advogado da Rede, Márlon Reis, impetrou mandado de segurança quase idêntico ao do PPS contra Lula e atendido por Janot e Gilmar, com uma pequena diferença.

É que – como se lê na íntegra – ele é todo fundamentado nas decisões do próprio Gilmar Mendes, que esposou as teses do Procurador Geral.

O presente caso é de identidade intrínseca: i) o Sr. Moreira Franco, assim como Lula, foi destinado às pressas para um Ministério, agravado pelo fato de que, neste caso, foi criado sem razões de interesse público que o justifiquem; ii) Referida manipulação acontece com o único intuito de conferir-lhe foro por prerrogativa de função após os desdobramentos da operação Lava Jato.

Uma outra diferença entre os casos é a forma de tratamento e divulgação da grande imprensa em relação a ambos os fatos. Portanto, tratamento diferenciado para ambos os casos implicaria na maior afronta desta Suprema Corte ao princípio constitucional da isonomia em sede de sua atuação processual.

Márlon foi ao ponto, embora eu, pessoalmente, discorde de privar qualquer cidadão de direitos políticos senão por condenação criminal, como prevê a Lei da Ficha Limpa, da qual o ex-juiz é um dos autores.

A questão é essencialmente essa: se pau que dá em Chico também bate em Francisco, como fazia questão de dizer o Dr. Janot, tempos atrás.

Da última vez que disse que “exige a República que pau que dá em Chico tem de dar em Francisco” – no plenário do STF, contra Renan Calheiros – como se sabe, o “Francisco”, em lugar de uma paulada, ganhou um supremo carinho.

Leia aqui o post original do blogueiro Fernando Brito no Tijolaço

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