Banco de dados de quem acerta contas em dia pode reduzir juros e calotes

Relator da MP na Câmara, Quintão promete duas novidades para o texto do cadastro positivo (Foto: Laycer Tomaz/Agência Câmara) Segundo a Agência Estado, o deputado federal Leonardo Quintão (PDMB-MG), relator […]

Relator da MP na Câmara, Quintão promete duas novidades para o texto do cadastro positivo (Foto: Laycer Tomaz/Agência Câmara)

Segundo a Agência Estado, o deputado federal Leonardo Quintão (PDMB-MG), relator da Medida Provisória 518, que cria o cadastro positivo, decidiu incluir duas novidades ao texto. A primeira é a determinação da rastreabilidade das informações que constarão nos bancos de dados e a segunda, a limitação das consultas gratuitas dos cadastrados a três vezes por ano.

O cadastro positivo é um registro do histórico de pagamento em dia das pessoas. A expectativa é de que, em dois anos, a medida reduza em 35% os custos de crédito para os bons pagadores. Ele poderá ser consultado por lojas e bancos com o objetivo de estimular as empresas a reduzir os juros ao consumidor cujo nome conste da lista de bons pagadores.

Há outras polêmicas, como o uso de contas de consumo (água, luz, telefone fixo) no cadastro e o artigo 15 da MP, que coloca responsabilidade solidária para a fonte do dado, o gestor e as instituições que fazem as consultas em caso de eventuais danos morais e materiais aos cadastrados. Segundo Alves, o objetivo é evitar a venda dessas informações para uso em marketing direto. A proposta da entidade é que quem faz consulta seja responsabilizado só em caso de mau uso da informação.

No fim do ano passado, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Senado por considerar que a proposta trazia insegurança jurídica para os consumidores e fornecedores, ao alterar o Código de Defesa do Consumidor sem estabelecer regras e procedimentos no cadastro positivo.

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