Dualidades

Jungmann posa de exemplo da moralidade, mas recebe por cargo que não exerce

Mesmo tendo assumido mandato de deputado federal, em Brasília, parlamentar se mantém vereador em Recife

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Telhado de vidro. Jungmann (dir), Carlos Sampaio (centro) e Mendonça Filho pedem à PGR para investigar Dilma

Na última terça-feira (31), o deputado Raul Jungmann, do PPS de Pernambuco – correligionário e conterrâneo de Roberto Freire –, juntou-se a colegas deputados do DEM e PSDB para bater na porta do  procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para pedir que ele reconsidere sua decisão e peça abertura de inquérito para investigar se a presidenta Dilma Rousseff estaria de alguma forma envolvida no esquema de propinas na Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Jungmann, aliás, é o autor do pedido. Mas se a preocupação do recém empossado deputado for moralização e zelo com a coisa pública, ele deveria começar dando o exemplo.

Raul Jungmann mantém dois mandatos eletivos, um de deputado federal e outro de vereador em Recife. Há um mês e meio, ele assumiu na Câmara Federal a vaga deixada por Sebastião Oliveira (PR), também de Pernambuco e atual secretário estadual dos Transportes. Porém, em vez de renunciar ao cargo na Câmara Municipal de Recife, ele apenas se licenciou do mandato de vereador.

Em fevereiro, inclusive, Jungmann recebeu o salário integral pela vereança, mesmo tendo deixado a Câmara no dia 14 daquele mês. As informações estão no Diário Oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

Jungmann assumiu o mandato de deputado federal oficialmente  em 12 de fevereiro, passando a receber salário da Câmara. Mas entre 12 e 28 de fevereiro, ele foi um “vereador fantasma” na folha de pagamento municipal de Recife, acumulando dois salários por cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo.

A atitude é incompatível com o discurso de “paladino da ética” que o deputado tenta imprimir em seu mandato. A Constituição Federal diz, em seu artigo 54, que os deputados e senadores não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Jungmann licenciou-se do mandato de vereador conforme Resolução 2.595/2015 da Câmara de Recife, publicada no Diário Oficial do dia 14 de fevereiro, “sem ônus para o erário municipal, por tempo indeterminado, a fim de que possa assumir a função de suplente em exercício de deputado federal, enquanto perdurar o afastamento dos titulares”. Porém, o Portal da Transparência da Câmara Municipal que Jungmann foi pago usando-se o salário integral de R$ 15.031,76 como base de cálculo, igual ao dos demais vereadores que trabalharam o mês inteiro.

A assessoria de Jungmann disse ao Jornal do Commércio, de Recife, que devolverá aos cofres públicos R$ 5.366,14. “Uma guia de recolhimento foi enviada ao deputado com a informação que ele deixou a Câmara do Recife no dia 20 de fevereiro e recebeu um valor maior. O documento foi assinado pelo diretor da divisão de pessoal”, diz a nota.

Continua errado. Como o deputado começou a receber em Brasília a partir de 12 de fevereiro, como comprova o portal da transparência da Câmara dos Deputados, só pode ser remunerado pela Câmara do Recife até o dia 11, pois é proibido acumular os dois cargos. Se receber até o dia 20 de fevereiro, como informou a assessoria, continua na situação de vereador “fantasma” na folha de pagamento por nove dias.

Mas até a licença de Jungmann do cargo de vereador é polêmica. Alguns juristas consideram que, se o parlamentar optou por exercer o mandato federal, deveria renunciar ao de vereador em vez de apenas licenciar-se. Há quem defenda que, ainda que não receba salários, ele continuará acumulando dois cargos. Seria interessante saber porque Jungmann prefere continuar vereador, mas ser deputado e não seguir a Constituição à risca.

Segundo a assessoria do polivalente parlamentar, a Câmara Municipal lhe deu um parecer jurídico favorável à licença, que foi aceito pela Câmara dos Deputados, alegando ser ele suplente e não titular do mandato federal. Disse ainda que “essa mesma decisão já foi tomada em situações semelhantes, em outros lugares, como São Paulo”. É mais do mesmo e mais uma vez. Pode ser até legal, mas importaria debater se é ou não imoral, especialmente vindo de quem chega se dizendo mais um arauto do combate à corrupção.

Lembrança

Só pra recordar, em 2011 o então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, na época no DEM, arrumou uma ocupação para Jungmann na administração paulistana.

Apesar de residir em Recife e estar frequentemente em Brasília, Jungmann não viu problemas em ser nomeado para o Conselho de Administração da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) , que monitora e organiza o trânsito em São Paulo, com salário mensal de módicos R$ 12 mil.

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