Mordida

Advogados aprovam castigo a Luis Suárez

Para o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP, quem entra no jogo assina a regra e está sujeito à punição. O jurista Dalmo Dallari diz que gesto do uruguaio é 'reação psicopática'

Renata Silva/Setes

Atacante uruguaio está suspenso por nove jogos e afastado do futebol por quatro meses

São Paulo – A punição ao atacante uruguaio Luis Suárez pela mordida no zagueiro italiano Giorgio Chiellini pode ter sido até exagerada, mas é melhor que tenha sido aplicada do que o contrário. Para o advogado Patrick Pavan, presidente da Comissão de Direito Desportivo da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, decisões como a imposta a Suárez pela Fifa fazem parte do jogo. “Na realidade, isso é decorrente de regimento interno da Fifa. Quem rege a Copa do Mundo é a entidade. Então, ela tem o direito de analisar as imagens e dar a punição que entende ser adequada”, analisa.

A Fifa suspendeu o atleta por nove jogos da seleção uruguaia e o afastou por quatro meses do futebol, além de multa de 100 mil francos suíços (cerca de R$ 250 mil). Suárez está inclusive proibido de permanecer na concentração de sua seleção.

Para Pavan, há até um certo exagero na punição, mas ela era necessária. “Na minha opinião, a penalidade seria simplesmente o desligamento da Copa do Mundo. Me parece uma exorbitância. A penalidade foi um pouco alta. Se analisar pelo que estão dizendo, você vê que as opiniões estão divididas”, pondera. “Porém, todo mundo, tirando os uruguaios, está na linha de que tinha de ser punido. Porque foi uma atitude totalmente antidesportiva.”

O jurista Dalmo de Abreu Dallari concorda com a punição e considera que o gesto de morder o adversário ultrapassa o âmbito do esporte ou do direito. “A punição é absolutamente necessária. A mordida vai além daquilo que seria um desvio normal. Há uma medida de quanto de violência no esporte se pode considerar dentro da normalidade esportiva”, afirma.

“Um jogador querer levar vantagem, e porque o time está perdendo ou por uma razão qualquer dá uma entrada mais brusca num adversário, até isso é normal, é punível, é uma ilegalidade, mas está dentro de uma relativa normalidade. Mas o comportamento dele foge a todos os parâmetros de anormalidade aceitável”, avalia Dallari. “Ele deveria ter um tratamento. Aquilo não é aceitável numa prática esportiva. Nem tem interferência no jogo para que ele leve qualquer vantagem, leve a melhor num lance. É pura reação psicopática.”

O poder de condenar sumariamente, exercido pela Fifa, aparentemente poderia violar direitos como o da ampla defesa ou do direito ao trabalho, já que Suárez está impedido de exercer sua profissão. Um caso emblemático dessa onipotência da entidade suprema do futebol foi o banimento do goleiro chileno Roberto Rojas.

Em jogo no Maracanã pelas Eliminatórias para a Copa do Mundo de 1990, o arqueiro usou uma lâmina de barbear para simular um ferimento que teria sido causado por um sinalizador vindo da arquibancada. Depois, descobriu-se que ele não tinha sido vítima do artefato.

Para Patrick Pavan, as normas do esporte, no caso da Fifa, têm de ser aplicadas, e punições como as de Suárez ou mesmo de Rojas não ofendem direitos de cidadania. “Não consigo enxergar assim. Todo mundo que entra no jogo assina a regra. E aí, a regra máxima é a Fifa. No caso do Luis Suárez, foi a terceira vez que ele fez isso.”

O advogado conta que foi testemunha da “farsa do Maracanã”, como o episódio de Rojas ficou conhecido. “Por coincidência, eu estava nesse jogo Brasil e Chile. Vi todo mundo no Maracanã perplexo, nervoso por uma situação pela qual o Brasil poderia sofrer uma sanção grande, enquanto o cara tinha uma gillette dentro da luva e se cortou”, lembra. “Quer dizer, fez mais de 100 mil pessoas de palhaças, sem contar a TV. Imagine isso no mundo inteiro.”

Já Dalmo Dallari acha que é o próprio Suárez quem agride direitos ao morder um adversário numa Copa do Mundo. “Na verdade, o comportamento dele de morder é uma agressão à pessoa humana”, acredita.