Valorização

Projeto cria remuneração para catadores de SP por serviços ambientais prestados

Projeto de Lei 610/2023, que cria a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, será apresentado e discutido em audiência pública nesta terça (23), às 18h. A proposta estabelece repasse aos catadores, recicladores e cooperativas que fazem a coleta seletiva e destinação correta de resíduos

CREATIVE COMMONS - CC BY 3.0
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Para obter o pagamento, esses trabalhadores deverão atender aos editais de chamamento público e apresentar um projeto de reciclagem, desde a coleta até a destinação dos materiais recicláveis

São Paulo – A Assembleia Legislativa paulista realiza nesta terça-feira (23), às 18h, audiência pública para apresentar e discutir o Projeto de Lei nº 610/2023 que cria a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, que inclui a remuneração de catadores e recicladores. A proposta estabelece repasse aos catadores, recicladores e cooperativas que fazem a coleta seletiva e a destinação correta dos materiais recicláveis.

Autor do projeto, o deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) tomou como base a lei federal 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Segundo a legislação, são considerados pagadores desses serviços o Poder Público, organizações da sociedade civil ou agentes privados (pessoa física ou jurídica).

E provedores de serviços ambientais são pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantêm, recuperam ou melhoram as condições ambientais dos ecossistemas. As cooperativas de catadores e de reciclagem estão inseridas nessa definição. E por isso podem ser remuneradas.

Remunerar catadores é reconhecer seu serviço ambiental

A remuneração dos catadores e recicladores é reconhecimento dessa atividade e o apoio aos que a executam. E a lei federal que a prevê, segundo o parlamentar, abre caminho para a regulamentação nos estados. “Agora o estado de São Paulo tem a oportunidade de regulamentar e fixar os parâmetros para cada modalidade de pagamento por serviços ambientais. Propomos nesse projeto de lei, o repasse aos catadores e as cooperativas que reúnem esses profissionais. A definição dos valores pode ser por critério de produtividade. Não poderão receber pessoas física ou jurídica com pendências nos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente ou devedores da Fazenda Pública com pendências no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), disse o parlamentar.

Para obter o pagamento, esses trabalhadores deverão atender aos editais de chamamento público e apresentar um projeto de reciclagem, desde a coleta até a destinação dos materiais recicláveis. De maneira certificada, eles deverão especificar a abrangência territorial, datas, local de armazenamento e seleção. E o pagamento ficará condicionado ao cumprimento do convênio firmado.

O poder público já tem experiência com o PSA em remunerar produtores rurais que recuperam áreas de nascentes, por exemplo, antes degradadas. Esse projeto de lei de remuneração aos catadores os coloca no mesmo grau de reconhecimento pelos serviços realizados. Afinal, eles reduzem o volume dos aterros sanitários, aumentando a vida útil, destinam materiais para a reciclagem, reduzindo a extração de minérios. Sem contar que promovem a reutilização do plástico, o grande poluidor do planeta na atualidade. E ainda garantem uma renda para o sustento da família.


Redação: Cida de Oliveira – Edição: Helder Lima