Gestão "de impacto"

Polícia investiga crime ambiental envolvendo barragem em Pedreira

Ex-prefeito do município Jonas Donizette é acusado de mudar lei que impedia a derrubada de mata nativa na divisa com Pedreira, cidade onde o governo Doria constrói uma barragem a menos de 2 quilômetros do centro

movimento barragem não
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Área de proteção ambiental

São Paulo – A Polícia Civil de Campinas, no interior paulista, abriu inquérito para apurar suposto crime ambiental cometido pelo ex-prefeito Jonas Donizette (PSD). A denúncia partiu da Federação Nacional dos Conselhos de Meio Ambiente (Fecondema). A entidade é presidida por Carlos Alexandre Fanton Silva, que presidiu o conselho de meio ambiente do município de 2014 a 2017. Donizetti é acusado de ter infringido a legislação federal e municipal ao alterar lei que criou e rege a Área de Proteção Ambiental (APA) campineira sem consultar o conselho gestor da unidade de conservação.

No final de novembro de 2017, o então prefeito aprovou na Câmara projeto de lei de sua autoria convertido na Lei Complementar 61/2017. Com isso mudou o artigo 18 da Lei 10.850/2001, que proibia o corte ou supressão total das matas nativas, com fragmentos de mata atlântica. E assim passou a permitir intervenção ou supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente em hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

“O ex-prefeito descumpriu dispositivos de lei federal que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e estabeleceu regras para o seu funcionamento. São leis que estão acima das leis estaduais e municipais”, disse à RBA o perito ambiental Márcio Ackerman, que assinou o laudo pericial que embasa a denúncia.

Preservação ambiental

A lei a que ele se refere é a de número 9.985/2000, que regulamenta artigo da Constituição e criou o sistema de preservação ambiental no país. Em seu artigo 15º, determina que toda APA tenha um conselho gestor constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente. Entre as atribuições desse colegiado está a participação nas decisões e elaboração de políticas pertinentes à unidade de conservação.

Por descumprir a legislação federal, Donizette é enquadrado em artigos da Lei 9.605/1998, que estabelem as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Se for condenado, a pena é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Ainda segundo a perícia ambiental, o ex-prefeito afrontou também o Decreto Municipal 18.229/2014. Em seu artigo 1º, determina que o conselho gestor da APA possui caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com o objetivo de promover a participação autônoma e organizada da comunidade no processo de definições da política de desenvolvimento local e no acompanhamento de sua execução.

Pedido do Daee

A mudança na lei à revelia do conselho atendeu pedido do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), órgão ligado ao governo de São Paulo responsável pela construção da barragem de Pedreira, na divisa com Campinas.

Em ofício protocolado em 22 de junho de 2017, o então superintendente do Daee, Ricardo Daruiz Borsari, destacou a importância da barragem de Pedreira e de Duas Pontes, em Amparo – que são consideradas um único projeto –, como “a solução para o aumento da segurança hídrica, que vai garantir abastecimento à Região de Campinas até 2035”.

E também a interferência do empreendimento, que considera de utilidade pública, em algumas áreas de matas para a formação do reservatório, que cobrirá parcial ou totalmente a vegetação desses remanescentes.”Estas áreas estão regulamentadas pela lei municipal de Campinas 10.850/2001, que em seu artigo 18º ‘veda o corte ou supressão de todos (sic) das matas descritas no artigo 17º'”.

“Nesse sentido, vimos por meio desta solicitar a essa municipalidade a propositura de lei complementar retificando o artido 18 da Lei Municipal 10.850/2001”, diz trecho do ofício.

Mas o DAEE nega. Em nota enviada à redaçao, o DAEE afirma que solicitou à Prefeitura de Campinas a observância da norma em junho de 2017, mas que não participou do processo de mudança da legislação. 

Matas nativas em risco

“Eu participei da sessão da Câmara que aprovou a mudança da lei. Foi dito que veio uma ordem do Estado e que tem de ser cumprida. O coletivo de ONGs ingressou com ação civil pública, que ainda tramita”, conta a ambientalista Angela Podolsky, presidente do conselho da ONG Apaviva.

Com a mudança, toda a unidade de conservação está ameaçada. A área de preservação permanente inserida na área da barragem corresponde a 1% de toda a APA. No entanto, a área total da unidade equivale a 28% do território de Campinas. Ou seja, quase um terço do município pode ser devastado

Fraude do DAEE leva Justiça Federal a paralisar obra de barragem em SP

Ilegalidades no licenciamento

A denúncia encaminhada ao 12º Distrito Policial de Campinas, investigada por meio do Inquérito Policial 2013573/21, distribuído à 2ª Vara Criminal de Campinas (processo de número 1500309-61.2021.8.26.0114) reacende o debate em torno de ilegalidades no licenciamento do empreendimento.

Distante a pouco mais de um quilômetro do centro, está a 800 metros do bairro Ricci. (Movimento Barragem NÃO)

Primeiro porque a barragem que está sendo construída do outro lado do rio Jaguari, em Pedreira, foi projetada para ter 52 metros de altura e 600 metros de largura. Localizada a menos de dois quilômetros do centro da cidade e a 800 metros de um bairro Ricci, é considerada de alto risco.

Conforme um laudo da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, o terreno apresenta instabilidades de rochas, que pode se movimentar devido à pressão da própria barragem e pelo reservatório que deverá armazenar três bilhões de litros de água. Em caso de rompimento, a força da água varrerá Pedreira e chegará ao munícipio de Jaguariúna.

Outro motivo é que o projeto não prevê adutoras para distribuição da água represada antes de 2045. Com isso será necessário sistema de bombeamento, que encarece o custo da água ao consumidor. Dessa maneira, o reservatório poderá ter outras finalidades, mas não a de abastecimento.

Barragem pra quê?

“O projeto surgiu com o objetivo de ampliar a vazão para a refinaria da Petrobras em Paulinia, em processo de expansão da sua planta. Mas essa é uma questão que já foi resolvida pela companhia há duas décadas. E Campinas tem projeto de construir um reservatório justamente porque não será beneficiada por esse que surgirá com o barramento em Pedreira”, disse Márcio Ackerman.

O DAEE, porém, insiste que a barragem de Pedreira, assim como a de Duas Pontes, em Amparo, são de utilidade pública e que trarão segurança hídrica para a região. “São as últimas possibilidades para reserva de água nas Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. As estruturas ampliarão a capacidade de armazenamento de água em 85,3 milhões de metros cúbicos e beneficiarão mais de cinco milhões de habitantes de 23 municípios”, diz trecho da nota enviada à reportagem. E que o empreendimento tem respaldo na Lei Federal nº 12.651/2012, do Código Florestal, que autoriza a supressão de vegetação nativa para empreendimentos deste teor.  

O órgão afirma ainda que as obras continuam porque são amparadas por preceitos legais e por autorizações e licenças de órgãos pertinentes.

A desconversa do DAEE sobre temas que têm impacto direto na a vida da população dos dois municípios em nome de uma propalada solução para a crise hídrica, alimentam a rejeição do empreendimento pelos moradores, ambientalistas, entidades, parlamentares e a dúvida sobre a real finalidade do empreendimento.

Os apelos contra o projeto e pela interrupção das obras a partir dos população convergiram para representações no Ministério Púbico do Estado de São Paulo, a maioria arquivadas. No Ministério Público Federal tramitam duas ações apresentadas por entidades ambientalistas de Campinas. Uma sobre a derrubada de mata da APA do município e outra questionando a ameaça da obra à segurança da população de Pedreira.

Contradições

O licenciamento da obra inclui ainda aspectos no mínimo polêmicos. Um parecer técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para Licença Ambiental Prévia, de agosto de 2016, baseado em documentos e informações segundo os autores, levanta ainda mais dúvidas e contradições.

Uma delas é relativa a uma certidão de uso e ocupação do solo que, segundo o documento, teria sido emitida pela Prefeitura de Pedreira em 26 de março de 2015. “Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Prefeitura de Pedreira em 26/03/2015, segundo a qual o município não possui legislação de uso e ocupação do solo”, diz trecho do parecer. E que por isso teria encaminhado o licenciamento para o órgão ambiental estadual.

No entanto, em 5 de fevereiro de 2019, dez dias após o rompimento da barragem de Brumadinho, os vereadores de Pedreira aprovaram o embargo da obra e a procuradoria da prefeitura entrou com ação no Fórum da Comarca. Segundo afirmou à RBA na época, a gestão municipal não deu alvará para o DAEE. O órgão governamental, por sua vez, afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado recomendou a continuidade da obra considerando, entre outras coisas, que “o reservatório vai beneficiar o abastecimento de cinco milhões de pessoas em 20 cidades da região”.

Cetesb desconversa

Outra ponto duvidoso do parecer é o suposto aceite, pela Cetesb, de documentação sem a anuência do conselho gestor da APA. O texto menciona uma autorização do “gestor” da unidade de preservação de Campinas para as intervenções da barragem sobre as matas nativas. No entanto, pareceres da conselho gestor sempre foram contrários à intervenção da obra sobre matas nativas e fragmentos de remanescentes de Mata Atlântica.

A reportagem fez vários questionamentos à Cetesb sobre todos esses pontos. Pediu cópia do alvará que lhe teria sido concedido pela Prefeitura de Pedreira para a construção da barragem em seu território. Questionou a companhia ambiental sobre as diversas irregularidades que foram desprezadas no processo licenciatório. E também se esse licenciamento deveria ser revisto diante de fortes evidências de crime ambiental praticado para favorecer a polêmica obra.

A Cetesb desconversou. Por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou ter seguido todo o regramento legal. E repetiu o mesmo argumento padrão usado pelo DAEE sobre a importância de uma obra tão polêmica e que deixa tantas dúvidas.

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A reportagem foi atualizada para inserção das versões da Cetesb e do DAEE.


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