Garimpo na mira

Gilmar Mendes suspende a presunção de boa-fé de empresas compradoras de ouro

Norma derrubada permitia que o comprador de ouro atestasse que o metal era legal, sem necessidade de qualquer comprovação da origem

Fernando Frazão/Agencia Brasil
Fernando Frazão/Agencia Brasil
Quem compra e com isso alimenta a cadeia do crime agora vai ter que verificar origem do ouro

São Paulo – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A norma derrubada permitia que o comprador de ouro atestasse que o metal era legal, sem necessidade de qualquer comprovação da origem.

Para o ministro, a legalidade dada como pressuposto para o ouro adquirido com boa-fé “sabota” a eficácia do controle de uma atividade poluidora. Além de incentivar a comercialização de ouro do garimpo ilegal.

A decisão se deu em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo PSB, pelo PV e pela Rede. Os partidos denunciam a existência de extração ilegal de ouro de forma disseminada na região amazônica, especialmente em terras indígenas e unidades de conservação.

A situação traz consequências como aumento do desmatamento e poluição de águas da região. A saúde da população ribeirinha é diretamente afetada, “especialmente, da população indígena em regiões Ianomâmis”, argumentaram os partidos.

As ações argumentam que a Lei 12.844/2013, ao possibilitar a compra com base no princípio da boa-fé, “buscou reduzir a responsabilidade das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), contaminando toda a cadeia, e poderia levar ao esvaziamento do papel fiscalizador do Estado” nessa área.

“Muito boa a decisão do STF”, diz o deputado federal Nilto Tatto (PT-SP). “Quem compra acaba alimentando a cadeia do crime. E agora vai ter que verificar a origem, de onde veio, o que ajuda do ponto de vista de toda a cadeia da mineração do ouro.”

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Nota fiscal eletrônica para mineração

Tatto é autor de projeto de lei que impõe a obrigatoriedade de documentação em formato eletrônico, como uma nota fiscal eletrônica, para a mineração. A emissão do documento deve chegar à Receita Federal e à Agência Nacional de Mineração. O PL 1477/2021 impõe sanções penais a quem pratica ou facilita o comércio ilegal de produtos oriundos de garimpo ilegal e coíbe a emissão de papéis falsos para acobertar sonegação.

No dia 31 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a retirada de tramitação do PL 191/2020 da Câmara dos Deputados. De autoria do governo Jair Bolsonaro, o texto liberava a mineração, a geração hidrelétrica, a exploração de petróleo e gás e a agricultura em larga escala nas terras indígenas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com  o apoio do Centrão, aprovou um requerimento de urgência da matéria, sem ouvir os indígenas e pulando a etapa das comissões. O PL não foi votado na Casa e caberá a Lira acatar ou não o pedido de Lula.

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