Pacote verde

STF impõe nova derrota a Bolsonaro e mantém participação popular em órgãos ambientais

Maioria do Supremo entendeu que é inconstitucional excluir organizações da sociedade civil e especialistas de órgãos responsáveis por definir políticas ambientais

Gilberto Soares / MMA
Gilberto Soares / MMA
Com decisão do STF, Bolsonaro será obrigado a recompor conselho do FNMA

São Paulo –O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (28) três decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que pretendiam reduzir a participação popular na definição de políticas ambientais. O principal deles excluía a representação de organizações da sociedade civil no conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Por 10 votos a 1, os ministros consideraram a mudança inconstitucional. Assim, a Corte determinou a recomposição do conselho, incluindo a participação de ONGs e cientistas.

O julgamento faz parte do “pacote verde“, que reúne ações judiciais contrárias as medidas do governo federal na área ambiental. A ação que contestava as mudanças no FNMA e em outros órgãos foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Antes do decreto, ONGs e entidades ligadas à defesa do meio ambiente participavam do conselho do FNMA. Também havia um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Além de nomes do indicados pelo governo.

Em 2020, no entanto, Bolsonaro reduziu a participação apenas a ministros e representantes ligados a órgãos ambientais federais, como o Ibama e o ICMBio. O FNDA foi criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos. O seu conselho é responsável por definir os critérios para a aplicação desses recursos.

Outro decreto de Bolsonaro afastava a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal. E o último extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia. A maioria dos ministros também votou pela inconstitucionalidade de ambos.

Pluralidade

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a mudança na composição dos órgãos ambientais excluíram a atuação da “coletividade”, neutralizando seu o caráter plural, crítico e diversificado. Além disso, a medida conferia ao Poder Executivo controle exclusivo sobre as decisões desses órgãos. Ela afirmou que o presidente pode mudar a estrutura do conselho do FNMA, por exemplo, mas não pode excluir a participação popular.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam integralmente a ministra. Luiz Fux, presidente da Corte, foi o último a votar. Assim como a relatora e os demais, ele também entendeu que Constituição prevê a participação popular direta na definição das políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente. Entretanto, Fux votou contra a inclusão dos outros dois decretos na ação. André Mendonça, Gilmar Mendes acompanharam o presidente. Por outro lado, o único voto totalmente divergente foi do ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro.

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