Protelação

Transgênicos: STF adia novamente decisão sobre lei de biossegurança

Ação que questiona a constitucionalidade de lei que facilitou a aprovação de transgênicos no Brasil aguarda julgamento há 15 anos

Greenpeace
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Com lei permissiva, os transgênicos foram tomando conta da maioria das lavouras e contaminam alimentos

São Paulo – O julgamento da constitucionalidade da lei que facilitou a entrada de transgênicos no Brasil foi novamente adiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou para a próxima quarta-feira (10) a decisão que já estava na pauta de ontem (3) e foi transferida para hoje.

Os ministros do STF devem decidir sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.1105/2005), que entre outras coisas deu à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) o poder absoluto de decidir sobre a liberação e fiscalização de organismos geneticamente modificados no Brasil.

Desde que foi criada, a CTNBio trabalha a favor das indústrias de transgênicos, as mesmas que fabricam agrotóxicos, e demonstra desprezo pela saúde da população, pelo meio ambiente e também pela ciência. Abre mão de estudos científicos rigorosos sobre a segurança desses organismos e chancela pesquisas frágeis, incompletas e com problemas metodológicos. Além disso, despreza questionamentos de uma minoria de integrantes da comissão quanto a todas essas falhas todas. Para se ter uma ideia, a Comissão aceita estudos sobre plantas resistentes a determinados agrotóxicos que nem são usados durante as experiências, geralmente feitas em vasos e canteiros.

Graças à falta de rigor da comissão vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Brasil tem uma grande variedade de transgênicos: soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e eucalipto, além de leveduras e até mesmo o Aedes geneticamente modificado. Além de não ter contribuído para a redução de populações do inseto selvagem em cidades onde foi liberdado, ainda levou à redução de investimentos na prevenção aos criadouros dos transmissores do vírus da dengue. Como aconteceu em Piracicaba (SP). Até onde se sabe, não há monitoramento pós liberação comercial de nenhum desses transgênicos.

Todo esse descuido é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.526, movida em 2005 pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles, a partir de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Partido Verde (PV).

Sob relatoria do então ministro do STF Celso de Mello, a ADI foi herdada pelo sucessor, Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro e com perfil totalmente favorável ao agronegócio.


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