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STF adia para esta quinta julgamento de lei que instaurou a farra dos transgênicos

Aguardado há 15 anos pela sociedade civil, o julgamento da ação estava na pauta de hoje, mas deve ter início nesta quinta-feira

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Sem estudos sobre os impactos à saúde e ao meio ambiente, os transgênicos tomaram conta da soja, do milho e do algodão no Brasil

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (4) o julgamento de ação que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). A Corte não conseguiu dar início à análise, que estava na pauta de hoje (3). O relator é o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, simpatizante dos ruralistas e com decisões a favor da indústria de agrotóxicos.

Movida pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles em 2005, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.526 atende representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Partido Verde (PV). Entre outras coisas, são questionados os plenos poderes conferidos pela Lei de Biossegurança à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para decidir, sozinha, sobre a liberação e fiscalização de organismos geneticamente modificados (OGM) – os transgênicos.

Vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), a CTNBio tornou-uma super comissão formada por doutores que, em sua maioria, aprovam com facilidade todos os pedidos apresentados pelas indústrias. Ao dispensar pesquisas suficientes e adequadas sobre os riscos à saúde e meio ambiente, atua mais como sócia das empresas do que como órgão público que deveria zelar pelos interesses da população.

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Este é o segundo julgamento de tema de interesse da população relativo a agrotóxicos e transgênicos no STF. Em fevereiro de 2020, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, adiou a decisão da Corte sobre os incentivos tributários concedidos aos agrotóxicos, a chamada bolsa-veneno.

A justificativa de Toffoli foi a cerimônia de posse da ministra Cristina Peduzzi como presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, protocolada pelo Psol em 2016, segue sem previsão de volta à pauta.

As indústrias de agrotóxicos, que são praticamente as mesmas que desenvolvem os transgênicos, pagam em média apenas 3% de ICMS. E zero de IPI, Pis e Cofins na comercialização dos produtos que causam intoxicações e estão comprovadamente associados a diversas doenças graves. Especialmente diversos tipos de câncer, que se tornam mais frequentes com o aumento do uso desses produtos e oneram o SUS.

Redação: Cida de Oliveira