Revogação das resoluções do Conama é ‘inconstitucional’, apontam advogados
Sem emitir novas normas de proteção para substituir as resoluções revogadas, Conama estaria abrindo mão da sua atribuição constitucional, afirma o advogado Jorge Rubem Folena
Publicado 09/10/2020 - 11h06
São Paulo – O Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) elaborou parecer que aponta a inconstitucionalidade da decisão do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que revogou quatro resoluções relativas à proteção ambiental. O IAB ingressou como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 movida pelo PT, no Supremo Tribunal Federal (STF), que contesta a decisão.
Segundo o advogado e cientista político Jorge Rubem Folena, integrante do IAB, uma das ilegalidades foi a mudança na composição do Conama, que reduziu a participação da sociedade civil. Além disso, as resoluções 284/01, 264/99, 302/02 e 303/02 eram consonantes com as determinações do Código Florestal.
No entanto, com a decisão, o Conama comete desvio de finalidade, ao renunciar das suas funções de regulamentar os dispositivos de preservação ambiental. “O que percebemos é que essa revogação, sem nada ter sido colocado no lugar, tem um objetivo que fica muito claro, por parte do Conama, esvaziado e controlado pelo governo: é tornar ineficaz a Constituição”, afirmou Folena, em entrevista ao Jornal Brasil Atual nesta sexta-feira (9).
Carta branca
Da mesma forma, Folena diz que, sem editar novas regras, o Conama está oferecendo uma “carta branca” para governos e setor privado agirem livremente. “Está sendo dito para a sociedade: tudo é possível, façam o que quiserem”, destacou o advogado. “Não é esse o papel do governo e de um órgão que tem a capacidade e o poder de regulamentar”, acrescentou.
Resoluções derrubadas
A reunião do Conama que derrubou as resoluções com normas de proteção foi realizada na segunda-feira passada (28), sob comando do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A resolução 284/01 exigia licenciamento ambiental para projetos de irrigação. A 264/99 proibia a incineração de agrotóxicos em fornos de cimento. Já a resolução a resolução 303/02 previa uma proteção a restingas e manguezais. Por fim, a de número 302/02 previa uma faixa mínima de preservação permanente nas margens de represas artificiais.
No dia seguinte, temendo “danos irreparáveis“, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu o “revogaço” do ministro Ricardo Salles. Mas, três dias depois, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), acatou recurso do governo federal, revalidando a derrubada das resoluções 302/02 e 303/02.
Também na semana passada, a ministra Rosa Weber, do STF, requereu explicações de Salles sobre a flexibilização da proteção em áreas de manguezais e restingas.
Assista à entrevista
Redação: Tiago Pereira – Edição: Helder Lima