Concentração

Convênio tira recursos dos estados e beneficia indústria dos agrotóxicos

STF decide nesta quarta-feira (19) inconstitucionalidade de convênio que permite redução de 60% na base de cálculo do imposto em vendas interestaduais de agrotóxicos e de até 100% em vendas no próprio estado

Reprodução/No rastro do veneno
Reprodução/No rastro do veneno
Segundo dados das próprias indústrias, o recolhimento de ICMS é de 3% sobre o faturamento. Há anda alíquota zero de IPI, PIS, Cofins e dedutibilidade no IR, entre outras benesses

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir nesta quarta-feira (19) se são constitucionais dois artigos do Convênio 100 ICMS/1997, que reduzem em 60% a base de cálculo das alíquotas nas vendas de agrotóxicos para outros estados. E de 60% até 100% em vendas no âmbito estadual. Isso equivale a uma alíquota de 2,8% nas vendas destinadas aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 4,8% nas operações destinadas aos estados do Sul e Sudeste.

O Convênio, que já foi renovado diversas vezes, penaliza diversos estados e estimula o uso de agrotóxicos. Por isso está sendo questionado pelo Psol por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553/2016. Fabricantes de agrotóxicos também são beneficiados, já que pagam apenas 3% de ICMS segundo revelou reportagem da RBA com base em dados dos próprios fabricantes.

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Conforme o Atlas Atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, da pesquisadora e professora de Geografia da USP Larissa Bombardi, os estados com maior número de intoxicações com uso de agrotóxicos são o Paraná (3.723), São Paulo (2.055), Santa Catarina (1.323), Bahia (722), Mato Grosso do Sul (324) e Amapá (1). Ao todo, no país, são 25.106 casos. No entanto, ela chama atenção para o fato de que, para cada caso notificado, há 50 sem notificação segundo estimativa do Ministério da Saúde.

75% de São Paulo pulverizado

Segundo a Consultoria Barral M Jorge, São Paulo concentra praticamente todas as fábricas de agrotóxicos do país. Como seu modelo econômico inclui também a cobertura de grande parte do estado por canaviais voltados à produção de etanol e há grande produção de banana principalmente na região do vale do Ribeira, Larissa Bombardi, demonstra em seu Atlas que 75% do estado é pulverizado por agrotóxicos. São chuvas de venenos que, levadas pelo vento, atingem também escolas, sítios, casas, praças e hospitais.

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O governo abre mão de todo o seu o ICMS. Segundo planilhas de uma consultoria contratada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), que constam das peças do processo, disponíveis no site do Supremo, o estado que ficou sem nada em 2016. Mas recolheria R$ 829.925.231,40 em caso de revogação do convênio. Os valores têm como base 2016.

Em relação aos demais, haveria um recolhimento em valor duas vezes e meia maior. Em Santa Catarina, havia todo um debate em torno da questão. O agrotóxico, que já haviam sido isentos, passaram a ser tributados. Mas no ano passado, o governador Carlos Moisés (PSL) e representantes do agronegócio aprovaram projeto de lei para isentar novamente os produtos.

Bolsa-veneno

A bilionária indústria, composta por transnacionais como a Bayer, dona da Monsanto, Basf, Syngenta e algumas outras – o mercado é altamente concentrado – é isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Além disso, gastos com a compra de agrotóxicos podem ser totalmente deduzidas na declaração do imposto de renda, da mesma maneira que se faz com despesas com dentista e planos de saúde.