Violou princípios democráticos

Procuradoria quer que Salles restabeleça participação social no Conama

Primeira reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente presidida pelo ministro Ricardo Salles foi marcada por truculência dos seguranças e violações a prerrogativas legais e constitucionais

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em ofício, Procuradoria lembra ao ministro Ricardo Salles que o poder público e a coletividade devem defender e preservar o meio ambiente para as futuras gerações

São Paulo – O ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles tem dez dias para informar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), as providências que pretende tomar para restabelecer o exercício da participação social no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A 59ª reunião plenária extraordinária do colegiado, realizada em 20 de março – a primeira presidida por ele – foi marcada pela violência de seguranças contra um conselheiro e por violações a prerrogativas legais e constitucionais. 

Em ofício enviado hoje (4) ao ministro Salles, a procuradora federal Deborah Duprah relata as violações praticadas na reunião. Entre elas o impedimento à participação de conselheiros suplentes e observadores, inclusive com atos de violência física contra o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo, relatados pela procuradora regional da República Fátima Aparecida de Souza Borghi, representante do MPF no Conama. 

O Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Além do Ministério Público Federal, o colegiado conta com representantes de cinco segmentos: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.

Deborah Duprat destacou a participação social como imperativo constitucional e que deve estar presente em todos os espaços que orientam políticas públicas, além de fortalecer o regime democrático e o controle da gestão pública. E que essa exigência é especialmente reforçada no capítulo constitucional que trata de meio ambiente, uma vez que, além de ser “bem de uso comum do povo”, cabe ao “Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.