Descarte no Brasil

Decisão do STF não aprofunda Lei de Resíduos Sólidos, afirma especialista

Tribunal tornou ilegal aterros sanitários em áreas de preservação ambiental, que correspondem a 80% dos lixões no Brasil. Nina Orlow apesar de avaliar aterros como inadmissíveis, cita que decisão não dá conta das necessidade brasileiras

Arquivo EBC/Reprodução

“É uma pena que não se aprofunde no que está na lei de resíduo sólidos”, afirma a pesquisadora da Rede Nossa São Paulo

São Paulo – Na contramão da decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que torna ilegal a construção de aterros sanitários em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), está o Código Florestal Brasileiro que permite a existência desses espaços. Na prática, ambas as medidas, segundo a pesquisadora do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente da Rede Nossa São Paulo e co-produtora da Aliança Resíduo Zero Brasil, Nina Orlow, não dão conta das necessidades pontuadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A pesquisadora considera os aterros sanitários um “mal ainda necessário” para a sociedade brasileira. Isso porque, segundo Nina, ainda são descartados nesses espaços os detritos que já tiveram todas as outras formas de descarte esgotadas. A decisão proferida pelo STF, em fevereiro deste ano, ainda aguarda pelo acórdão do ministro Luiz Fux, para definir a funcionalidade dos atuais aterros, que, na interpretação da pesquisadora, deveria adotar as diretrizes da PNRS,  que estabelece os aterros como destino apenas de rejeitos sólidos. “O ideal seria não gerar lixos, mas se a gente está gerando rejeitos, tem que ir para os aterros”, defende.

Segundo informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, cerca de 80% dos lixões encontram-se nas APAs e com a determinação do tribunal, os empreendimentos de gestão de resíduos não serão mais de utilidade pública, o que deixará cerca de 85% da produção de lixo de pelo menos 16 capitais brasileiras, inviabilizada.

“Estamos muito atrasados em estabelecer as prioridades que a lei já obrigava a gente”, lamenta Nina, referindo-se a uma possível defasagem do STF com relação às medidas previstas na legislação de resíduos sólidos. “Se fosse aplicada a PNRS, nem seria necessária essa discussão do STF”, afirma.

A pesquisadora cita ainda quea produção de lixo é um grave problema do Brasil que pede um olhar sob o trabalho dos catadores, cooperativas de reciclagem e da incorporação da logística reversa pelas empresas, uma forma, segundo ela, de garantir melhor retorno dos resíduos à cadeia produtiva.

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