Desmonte

Lei publicada por Alckmin permite privatizar até área florestal que não existe

Lei 16.260, assinada ontem (29), autoriza estado a conceder à iniciativa privada, por 30 anos, 25 áreas florestais estaduais. Uma das descritas, o núcleo São Paulo do Parque Estadual da Serra do Mar, não existe

Arquivo/Instituto Florestal

Entre os núcleos do Parque Estadual da Serra do Mar, nenhum está registrado como ‘São Paulo’

São Paulo – O Diário Oficial de São Paulo publicou hoje (30) sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) à Lei 16.260, de 29/6/2016. A lei autoriza o estado a conceder a conglomerados empresariais 25 áreas florestais em todo o estado. A secretária estadual do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, chegou a destacar “a importância para viabilizar as concessões, que poderão trazer mais qualidade nos serviços prestados e mais eficiência na exploração de madeira e produtos florestais”.

No entanto, entre as 25 áreas elencadas na lei há uma que não existe: o núcleo São Paulo do Parque Estadual da Serra do Mar.

Desde sexta-feira (24), a reportagem da RBA aguarda informações sobre o nome completo da área, bem como sua localização, justamente porque o núcleo não consta de mapas ou da lista de unidades de conservação estaduais. A principal dúvida é se o estado não poderia vir a incluir uma outra área no lugar.

Informalmente, a assessoria de imprensa da secretaria chegou a admitir o erro na lei, bem como esforços que teriam sido feitos pelo governo para a correção no texto do projeto (PL 249/13), aprovado na Assembleia Legislativa no último dia 7. Mas até o momento não enviou nota oficial a respeito.

Diante de questões a respeito da possibilidade de anulação de uma lei aprovada com esse equívoco, a reportagem procurou o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Trípoli (PV), para comentar o assunto, bem o como o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público do Estado. Ninguém havia sido localizado até o fechamento desta matéria.

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