crise hídrica

Justiça suspende liminar que impedia cobrança de multa da Sabesp

Segundo o presidente do TJ paulista, José Renato Nalini, inibir a implementação da sobretaxa poderia causar prejuízo à saúde pública

São Paulo – O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, suspendeu liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital que impedia a cobrança da Tarifa de Contingência (sobretaxa) do uso de água em atendimento a pedido do governo do Estado de São Paulo, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia e pela Companhia de Saneamento Básico. Segundo Nalini, inibir a implementação da sobretaxa poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirma.

Ele diz ainda que a implementação da Tarifa de Contingência observou o artigo 46 da Lei federal nº 11.445/2007, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica. “Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos.”

Ontem (13), a juíza Simone Viegas de Moraes Leme havia deferido parcialmente o pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a multa implementada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em vigor desde a última quinta-feira (8). A multa estava suspensa até que o governo do estado cumprisse o previsto no Artigo 46 da Lei 11.445, de 2007. Essa lei determinada que, antes de aplicar multa aos consumidores, o governo tem de decretar oficialmente o racionamento de água. Hoje, durante cerimônia, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse que o estado já vive sob racionamento.