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Alckmin sanciona Código Florestal com vetos a trechos que pioravam regulação

Projeto aprovado após acordo entre deputados não foi discutido no Conselho Estadual de Meio Ambiente e podia piorar a situação das Áreas de Preservação Permanente por conta da crise hídrica vivida pelo estado

Leo Malagoli

Preservação de áreas de mananciais, nascentes e rios são a principal preocupação do grupo que pediu o veto

São Paulo – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou ontem (14), com vetos, a Lei estadual 15.684 – nascida do Projeto de Lei 219/2014 – que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentação específica do Código Florestal no estado. O projeto chegou a ser considerado por ambientalistas um versão piorada da Lei federal 12.625 – o Código Florestal. Os vetos tranquilizaram parcialmente os ativistas, que pretendem agora encaminhar alterações nas leis.

Os itens vetados haviam sido indicados em carta ao governador pelo Observatório do Código Florestal, grupo composto por SOS Mata Atlântica, Instituto Sócio Ambiental (ISA), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Iniciativa Verde e WWF-Brasil, por fragilizarem demasiadamente a proteção ao meio ambiente.

“Nossos pedidos foram parcialmente atendidos. Queríamos o veto total, mas o governador acabou por deixar a regulamentação paulista em consonância com o código federal, que é péssimo para o meio ambiente. Mas, pelo menos, não piorou”, afirma o diretor de políticas públicas da SOS Mata Atlântica, Mário Montovani.

A principal preocupação dos ambientalistas se dava em relação à proteção dos mananciais de água do estado, em crise por conta da estiagem que atinge o estado e que poderiam ser ainda mais afetados pela redução da mata ciliar.

Segundo Montovani, a principal luta agora será para retirar a definição de módulos fiscais dos parâmetros para definir a área a ser preservada, tanto no código federal, quanto no Programa de Regularização Ambiental, estadual. O que complementa a luta pela não redução da área de proteção dos mananciais.

A medida varia de cidade para cidade, sendo definida em hectares (cada hectare tem 10 mil metros quadrados). Na capital paulista, um módulo equivale a cinco hectares. Mas em Cosmorama, no norte paulista, cada módulo equivale a 30 hectares.

“Essa medida é administrativa. Não pode ser utilizada para definir questões ambientais. Não podemos definir uma área de mata ciliar para garantir a preservação de um rio ou uma represa desse jeito”, defende Montovani.

Pelo modelo atual, o tamanho do módulo define a faixa de mata ser preservada, indo de cinco metros, nas propriedades de até um módulo fiscal, até cem metros em casos muito específicos de grandes propriedades. O padrão é 20 metros.

“Esses valores não têm nada de científicos. Foram definidos para agradar a uma ala ruim do agronegócio, que não pensa no todo. O ideal é 30 metros, que evita a erosão e atua como barreira para os venenos agrícolas”, explica o diretor da SOS Mata Atlântica, que quer envolver o Conselho Estadual de Meio Ambiente e os Comitês de Bacia, que atuam na área das represas, no debate.

O conselho, órgão consultivo do governo estadual, não tratou do assunto em nenhuma de suas reuniões no ano passado, de acordo com as atas de reunião registradas, apesar de o PL ter sido apresentado em março.

Alguns dos itens vetados por Alckmin foram o artigo 6, que limitava a autuação de quem tivesse devastado área de vegetação de maneira irregular, antes de 22 de julho de 2008, e o artigo 23, por tornar áreas rurais consolidadas todas as terras que não forem enquadradas como áreas de preservação permanente, sem necessidade de comprovação de atividade anterior.

Também foi vetado o inciso I, do parágrafo 5º, do artigo 14, por não estabelecer o mínimo a ser preservado em lotes com mais de 500 hectares, apenas limitar o máximo de 100 metros de mata ciliar a partir do curso de rio. E o parágrafo 2º do artigo 20, por retirar a necessidade de autorização para ações de baixo impacto ambiental em áreas de preservação de permanente, como coletar água ou levar animais para beber.

Ambos os itens estavam dissonantes do estabelecido no Código Florestal, que já é considerado ruim pelos ambientalistas.

No entanto, o governador não vetou outros pontos reivindicados pelos ambientalistas, caso dos artigos 27 e 40, por exemplo. O primeiro dispensa os proprietários de reserva rural, que fizeram corte de mata de acordo com as leis anteriores, de recompor a mata nativa de acordo com o novo Código Florestal.

E o segundo, por assegurar direito de construção, em consonância com a legislação anterior, para lotes parcelados antes do Programa de Regularização Ambiental, mas que ainda não começaram a ser construídos. Segundo ambientalistas, a norma só deveria ser aplicada a quem já iniciou o empreendimento.

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