Dilma sanciona Política Nacional de Irrigação

Brasília- A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Política Nacional de Irrigação, aprovada pelo Congresso, com vetos em dois artigos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje […]

Marcus Santos/USP Imagens
Marcus Santos/USP Imagens
Projetos públicos e privados de irrigação poderão receber incentivos fiscais, especialmente nas regiões com os menores indicadores de desenvolvimento social

Brasília- A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Política Nacional de Irrigação, aprovada pelo Congresso, com vetos em dois artigos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). O objetivo da nova lei é incentivar a ampliação da área irrigada no país, aumentando a produtividade de forma sustentável e reduzindo os riscos climáticos para a agropecuária.

A partir da decisão, projetos públicos e privados de irrigação poderão receber incentivos fiscais, especialmente nas regiões com os menores indicadores de desenvolvimento social e nas consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional.

Com o crédito, será possível obter equipamentos com uso eficiente da água, modernizar instrumentos e implementar sistemas de suporte à irrigação. A lei prevê que o poder público criará estímulos à contratação de seguro rural por agricultores que pratiquem agricultura irrigada. Em todos esses casos, o governo poderá priorizar os pequenos agricultores.

A justificativa dos vetos da Presidência também foi publicada no Diário Oficial de hoje. Um dos artigos vetados dava poder às empresas de energia elétrica para negociarem de forma descentralizada a ampliação de descontos aos projetos de irrigação tratados pela lei, o que foi rejeitado pelo governo por não estar vinculado a um planejamento nacional. O Executivo vetou dois parágrafos de outro artigo. Um permitia que projetos de interesse social fossem custeados por recursos públicos por tempo indeterminado, o que foi considerado contraproducente na busca pela autossuficiência dos projetos; e outro isentava de pagamento projetos com mais de dez anos que ainda não tivessem se tornado sustentáveis até a data de publicação da lei.