Atacadistas também são obrigados a distribuir sacolas gratuitas

TJ-SP determinou volta da sacolinha em todos os estabelecimentos até amanhã (27). Supermercados vão recorrer

Todos os supermercados paulistas devem voltar a distribuir sacolinhas plásticas (Foto: Danilo Ramos)

São Paulo – Todos os supermercados do estado de São Paulo têm até amanhã (27) para voltar a distribuir, sem custo adicional, sacolas plásticas para que seus clientes acomodem e transportem suas compras; e até 25 de agosto para passar a fornecer, gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel. A obrigação inclui atacadistas e outros estabelecimentos do gênero que sejam vinculados a grandes supermercadistas, como a rede Assai, do Grupo Pão de Açúcar. “Se esses pontos de venda se negarem a dar as sacolas, os clientes devem acionar os órgãos de defesa do consumidor”, disse a advogada Marli Aparecida Sampaio, presidenta da Associação Civil Pública SOS Consumidor. 

Ontem (25), a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu liminar à SOS Consumidor. No começo de junho, a entidade ingressou com ação civil pública contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas), Sonda Supermercados, Walmart, Carrefour e Companhia Brasileira de Distribuição, que inclui as redes Pão de Açúcar e Extra. “A Apas representa mais de mil mercados, inclusive os de pequeno porte. E as grandes redes têm diversas franquias e reúnem vários outros estabelecimentos”, disse a advogada. A decisão judicial vale para todo o estado de São Paulo, inclusive nas cidades em que, por alguma outra determinação da própria Justiça, a distribuição das sacolas tenha sido proibida. 

Na ação, os advogados do órgão de defesa do consumidor pedem a retomada da distribuição gratuita de sacolas plásticas e contestam a eficácia e adequação do acordo firmado entre a Apas e o governo paulista. Segundo Marli, o protocolo entre supermercados e governo, sem peso de lei, não determina o banimento das sacolas pelos supermercados. “Ao contrário, dispõe que a associação dos supermercados deveria realizar estudos para verificar a viabilidade de substituição dessas embalagens, o que não aconteceu”, disse. A ilegalidade da cessação unilateral pelos supermercados da distribuição das sacolas plásticas, por contrariar costumes incorporados aos direitos do consumidor por anos de práticas comerciais, é outro forte argumento da ação, que contesta ainda a ofensa ao direito básico do consumidor à informação e da configuração da venda casada embutidas no acordo.

“Ao longo do tempo, os supermercados introduziram o costume de distribuir sacolas, o que se traduz em fonte de direito. Os consumidores adquiriram o hábito de usar as sacolinhas, que têm custo embutido no preço. É complicado tirar tudo de uma hora para outra”, disse a advogada.

Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) informou que já instruiu seus associados a cumprir a decisão, mas que vai entrar com medida para cassar a liminar e levar adiante “sua campanha para a substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis em todo o Estado de São Paulo, com o objetivo de contribuir para a conscientização dos consumidores em favor da sustentabilidade e contra a cultura do desperdício”.

Lucro

Em seu despacho, a juíza Cynthia Torres Cristófaro afirmou que “sendo a embalagem de transporte integrante do custo operacional da atividade de varejo, tem sem dúvida peso e significado na equação praticada pelo empresário para determinar investimento, custos, lucro e preços”. E que, apesar do interesse da sociedade como um todo pela preservação ambiental, “o argumento de que a solução adotada pelos supermercados, com o propósito declarado de atender à preocupação ambiental, acabou por onerar excessivamente o consumidor, a quem se impôs com exclusividade todo o desconforto produzido”. E, pior, sem que tratassem os supermercados de recompor, retirando dela o custo do fornecimento de sacolas, a equação determinante dos preços ao consumidor, que passou a pagar mais de uma vez pela mesma comodidade: continua pagando os preços calculados por equação que computou as sacolas no custo operacional e passou a pagar ao próprio supermercado pelas sacolas mais amigáveis ao meio ambiente que este lhe disponibilizou quase sempre como única alternativa para carregar os produtos comprados da loja para casa.

A juíza considerou ainda que os supermercados não adotaram providências para substituir outras embalagens plásticas, como as para acomodar produtos vendidos a granel, como frutas, verduras, legumes, peixes. E que a solução adotada pelos requeridos não é digna de compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas. A decisão, no entanto, não proíbe o fornecimento de caixas de papelão. 

Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) informou que já instruiu seus associados a cumprir a decisão, mas que vai entrar com medida para cassar a liminar e levar adiante “sua campanha para a substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis em todo o Estado de São Paulo, com o objetivo de contribuir para a conscientização dos consumidores em favor da sustentabilidade e contra a cultura do desperdício”.

A Fundação Procon-SP esclarece que a determinação do TJ deve ser observada integralmente por esses estabelecimentos.  

Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao Procon-SP

  • Orientações: 151 (Só para a capital) 
  • Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone: 0800-772-3633. 
  • Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h. 
  • Por fax: (11) 3824-0717. 
  • Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP. 
  • Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal. 

Demagogia

Para o advogado José Cretella Neto, da Cretella Advogados, de São Paulo, o que causa repúdio é a demagogia dos supermercados que, a pretexto de adotarem uma postura “ecologicamente correta”, imputam o ônus exclusivamente aos consumidores. “Nessa história, o que causa estranheza é a postura do Procon e do Ministério Público de São Paulo, que assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com a associação dos supermercados, concordando com a atribuição do ônus ao consumidor”, disse. “Pelo jeito, nem consultaram as associações de defesa do consumidor antes de perpetrar essa barbárie que, em boa hora, veio rejeitada pelo Conselho Superior do Ministério Público. Defesa do Consumidor, onde estás?”, questionou. 

Ainda segundo ele, o Procon e o Ministério Público de São Paulo deixam muito a desejar em matéria de proteção ao consumidor. “Falta muito para se equipararem a seus congêneres na Europa e nos EUA”, disse.

 
 

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