Mudanças no texto do Código Florestal são publicadas no Diário Oficial

Como anunciado na sexta-feira, Dilma barrou anistia total a desmatadores e definiu que recomposição de vegetação deve ser feita de acordo com tamanho da propriedade

São Paulo – O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (28) o texto do novo Código Florestal, com os 12 vetos de Dilma Rousseff e uma medida provisória que promove 32 alterações no texto aprovado em abril pela Câmara. Como previsto por quatro ministros escalados na sexta-feira (25) para explicar a decisão, os pontos modificados restituem boa parte do texto redigido no Senado e bloqueiam a possibilidade de consolidação de áreas exploradas indevidamente.

A presidenta optou por vetar o artigo 1º da versão final do Projeto de Lei 1.876, de 1999, que dava diretrizes gerais sobre a nova lei. No lugar, optou por enfatizar que a nova legislação visa a promover o uso sustentável da floresta “em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. Dilma acrescentou uma série de parágrafos que abordam o compromisso comum de União, estados e municípios na preservação da natureza e no uso sustentável da terra, além de prever a criação de incentivos econômicos que favoreçam o respeito ao ambiente.

Dilma barrou ainda a possibilidade de que os planos municipais de ocupação do solo definissem as faixas de vegetação às margens de rios que devem permanecer intactas. No artigo que dá ao chefe do Executivo a atribuição de declarar áreas de preservação permanente quando tenham declarado interesse social, ela acrescentou um ponto que coloca entre as possibilidades a proteção de áreas úmidas, especialmente quando de importância internacional. Por outro lado, embora tenha promovido uma ligeira mudança, a presidenta não fechou a porta para a possibilidade de a exploração econômica de planícies pantaneiras ser autorizada por órgãos estaduais.

Como previsto, o Palácio do Planalto não permitiu a consolidação de áreas de reserva legal exploradas de maneira ilegal, mas apenas nos casos em que o desmatamento tenha ocorrido após 22 de julho de 2008. O prazo para recomposição passa a ser de dois anos, abrindo um novo programa de cadastro para promover a regularização das propriedades em conflito com a lei.

O mesmo vale para as Áreas de Preservação Permanente (APPs), mas, como haviam adiantado os ministros, houve uma diferenciação entre pequenos, médios e grandes produtores. Nas áreas com até um módulo fiscal, o proprietário deve recompor em cinco metros a faixa de vegetação natural às margens de cursos d’água. Entre um e dois módulos fiscais, são oito metros de recomposição, subindo a 15 metros entre dois e quatro módulos, até um máximo de 100 metros nas terras com mais de quatro módulos fiscais.

A respeito dos manguezais, foi restituído ao texto o parágrafo do Senado para vetar a alteração promovida pela Câmara para permitir a criação de camarão e a extração de sal em áreas antes inexploradas.