Relator diz que versão do Código Florestal ‘está longe de representar suas convicções’

Termos da emenda 164 foram alterados, o que agradou ao governo. APPs dependerão de 'ato do chefe do Poder Executivo'

Luiz Henrique afirmou que o texto representa o consenso mínimo para que o projeto não seja derrubado(Foto: Lia de Paula/ Agência Senado)

São Paulo – Com a aprovação do projeto que altera o Código Florestal em mais duas comissões, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) conseguiu levar adiante seu relatório, mesmo com a apresentação de 66 emendas. Por acatar apenas três das sugestões, o senador reiterou que as emendas rejeitadas por ele poderão vir a ser acolhidas pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator na Comissão de Meio Ambiente – a última antes de o texto ir a plenário –, caso se avance nos entendimentos.

O ex-governador catarinense afirmou: “O texto aqui apresentado está longe de representar a minha convicção. Mas representa o consenso mínimo, um projeto viável, que não seja derrubado na Câmara ou vetado pelo governo”.

Luiz Henrique começou sua apresentação com a alteração do artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164 aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. A cláusula dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em área de presetvação permante (APPs), como margens de rio e topos de morros. Ele manteve a regra que limita a intervenção nessas área protegidas a situações de utilidade pública, de interesse social, ou de baixo impacto ambiental, mas incluiu detalhamento sobre cada uma delas.

Parte mais polêmica da emenda, o item que poderia transferir aos estados poder para decidir sobre atividades em APPs, foi alterada pelo senador, como ele havia antecipado. O texto que havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (a primeira comissão por qual passou o relatório) conferia à União o poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Com as modificações desta terça-feira, o relator determina que questões em aberto sejam sanadas em “ato do chefe do Poder Executivo”.

Como já havia antecipado, o relator separou o texto substitutivo em duas disposições: as transitórias, que tratam da recomposição de áreas desmatadas (o passivo ambiental), e as disposições permanentes, que contêm regras para as florestas existentes e as áreas a serem reflorestadas, ou seja, “as regras para o futuro”, segundo ele.

Nas disposições permanentes, o relator incluiu na lei florestal a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de vegetação nativa. Tal programa deverá premiar e remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas e que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade.

Porém, o relator optou por deixar a regulamentação da matéria para um projeto de lei de autoria do Executivo. “Optamos por deferir à presidenta Dilma Rousseff o envio de projeto de lei, no prazo de 180 dias, contados da publicação da lei.” Com isso, ele evita o atrito com o Palácio do Planalto e transfere a ele o ônus de lidar com o tema espinhoso.

Luiz Henrique também inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que fazem parte dos mangues.

Polêmicas e embates

A polêmica sobre as mudanças do Código Florestal Brasileiro começaram desde que foram propostas. A pressão dos ruralistas é pela revisão da Lei 4.771 de 1965, que define regras para preservação ambiental no país em propriedades rurais e áreas urbanas (embora o debate sobre as cidades tenha ficado de lado). Pela legislação em vigor, parcelas das propriedades rurais precisam permanecer livres de desmatamento.

Os ruralistas defendem a redução das áreas de preservação permanente (APPs), um dos principais mecanismos de controle de desmatamento. Perto de margens de rios, topos de morro e encostas, a vegetação original precisa ser mantida para evitar acelerar a erosão e desbarrancamentos, entre outros problemas ambientais. Eles criticam também outro instrumento do código, as reservas legais – parcela da mata nativa que precisa obrigatoriamente ser preservada dentro das propriedades rurais.

No discurso em defesa da revisão, há argumentos relacionados à necessidade de mais terra para produção de alimentos, e a posição do Brasil como grande exportador de commodities – matérias-primas de origem agrícola e mineral cotadas em mercados internacionais, como açúcar, soja etc.

A pressa ruralista decorre de um decreto assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e adiado por quatro vezes, que prevê multas e restrições a crédito no Banco do Brasil a agricultores que descumprirem a legislação em vigor.

Ambientalistas enxergam na investida uma forma de aumentar o desmatamento. Estudos da comunidade científica sustentam a visão e sugerem mais calma ao debate, para que se evitem equívocos que provoquem devastação irreversível.