Justiça suspende leilão da construção da hidrelétrica de Belo Monte

Brasília – O leilão que selecionará a empresa que vai construir a usina hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, sudoeste do Pará, foi suspenso na tarde de quarta-feira […]

Brasília – O leilão que selecionará a empresa que vai construir a usina hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, sudoeste do Pará, foi suspenso na tarde de quarta-feira (14) pelo juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da subseção de Altamira, no Pará. A disputa estava marcada para a próxima terça-feira (20).

O juiz concedeu a liminar ao apreciar um das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumenta que a construção viola vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive que faltam dados conclusivos. A decisão é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Campelo determinou que vários órgãos do governo não tomem medidas que ensejem a realização do leilão. No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Campelo pede que seja expedida nova licença prévia antes que seja regulamentado o Artigo 176 da Constituição Federal.

O dispositivo está relacionado à pesquisa e à lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais desses recursos em todo o país. Caso haja desobediência, a multa estipulada ao Ibama é de R$ 1 milhão, a ser aplicada, separadamente, ao próprio órgão e ao servidor que descumprir a decisão.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), caso realize algum ato administrativo relacionado à Usina de Belo Monte, terá multa no mesmo valor que o estipulado para o Ibama. O magistrado também advertiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Construtora Norberto Odebrecht S/A, a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, a Andrade Gutierrez S/A, a Vale, a J. Malucelli Seguradora S/A, Fator Seguradora S/A e a UBF Seguros S/A poderão responder por crime ambiental, se descumprirem os termos da decisão até que seja julgado o mérito da liminar.

Segundo Campelo, o Artigo 176 da Constituição, em seu parágrafo 1º, torna inválidos o edital do leilão, o contrato administrativo de concessão de serviço público e a licença ambiental, “devendo, pois, aguardar-se a expedição de lei regulamentadora do dispositivo constitucional.”

O juiz acrescenta, ainda, ter sido provado pelo MPF, “de forma inequívoca, que a hidrelétrica de Belo Monte explorará potencial de energia hidráulica em áreas ocupadas por indígenas, que serão diretamente afetadas pela construção e desenvolvimento do projeto, o qual inclusive prevê medidas mitigatórias/compensatórias.” O referido aproveitamento desse potencial energético, segundo o juiz, também depende de lei regulamentar do Congresso Nacional.

Campelo deverá apreciar nos próximos dias outra ação, também com pedido de liminar, relativa ao projeto da usina de Belo Monte. Trata-se de outra ação, essa interposta pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedindo a suspensão do leilão.

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