Lava Jato

Lula é condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão

Ex-presidente vai responder em liberdade e só se torna inelegível em caso de condenação em segunda instância

Filipe Araújo/Fotos Públicas

“Tem um efeito contra Lula e contra a sociedade, pois os direitos de todos estão ameaçados”, diz Pedro Serrano

São Paulo – O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é referente ao processo do tríplex do Guarujá, no litoral sul de São Paulo.

A reação à sentença do juiz foi imediata. Em seu perfil no Twitter, a presidenta do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), criticou o juiz da Operação Lava Jato. “Sergio Moro prestou contas aos meios de comunicação e a a opinião pública que formou contra Lula. Condenou sem provas! Vergonhoso”, afirmou.

Em transmissão feita via Facebook, o também senador Lindbergh Farias (PT-RJ) analisou as possíveis consequências da condenação do ex-presidente. “Lula não está acima da lei, mas também não está abaixo. Sua condenação, sem provas, causará uma indignação internacional. Temos que fazer mobilizações. O povo brasileiro tem que se levantar, não dá para aceitar isso. Eles não querem (prejudicar) Lula, querem prejudicar o povo mais pobre. É um ataque contra o povo”, disse.

Condenação viciada

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, Pedro Serrano, professor de  Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), avaliou a condenação como “viciada e muito frágil”. “Vemos um processo penal de exceção com finalidade política, que tende a esvaziar de sentido a Constituição Federal e agredir de frente os direitos humanos. Tem um efeito contra Lula e contra a sociedade, pois os direitos de todos estão ameaçados. Não se trata do PT ou da esquerda. Não se trata da Lava Jato. Há uma jurisprudência de exceção sendo feita no Brasil”, pontuou.

Serrano também destacou que Lula vai recorrer em liberdade, só se tornando inelegível em caso de reafirmação da sentença em segunda instância. “Ele está condenado em primeira e deve recorrer. Deve aguardar em liberdade, o que é normal. Se o TRF (Tribunal Regional Federal) tiver o mínimo desejo de cumprir a ordem jurídica do país julgará improcedente.”