Chile vai responder ação internacional por discriminar povo mapuche

Mensagem de protesto contra prisões políticas em muro em Santiago (Foto: Revista Amauta/Reprodução) São Paulo – O Chile vai responder a ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos por haver […]

Mensagem de protesto contra prisões políticas em muro em Santiago (Foto: Revista Amauta/Reprodução)

São Paulo – O Chile vai responder a ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos por haver processado e condenado oito integrantes do povo indígena mapuche com base em princípios discriminatórios. A avaliação é de que o direito de defesa não foi plenamente assegurado a oito líderes e de que houve aplicação inadequada da legislação antiterrorismo que vigora desde o governo de Augusto Pinochet. A condenação ocorreu por um suposto ataque a um fiscal e um assalto a um agricultor.

A Comissão Interamericana, integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), aceitou encaminhar o caso contra o Estado chileno à Corte nesta semana por considerar que o processo judicial está repleto de irregularidades ao negar o direito de defesa aos mapuche e denominá-los terroristas. “Tudo isso em um contexto de aplicação seletiva da legislação antiterrorista”, anota a entidade em comunicado.

Para a Comissão, as vítimas foram processadas com base em uma normativa de caráter ambíguo, que dá espaço a interpretações que tomam em consideração a origem étnica de uma pessoa. Além disso, as autoridades judiciais chilenas teriam desconsiderado o contexto geral de reivindicações legítimas do povo indígena, apoiando-se simplesmente em alguns poucos atos violentos isolados. “Essa questão afetou a estrutura social e a integridade do povo mapuche em seu conjunto”, indica a nota, que acrescenta se tratar de uma oportunidade para firmar uma jurisprudência americana em matéria de reparações a medidas judiciais baseadas em estereótipos ou preconceitos.

“A Corte poderá analisar, sob os direitos da igualdade e da não discriminação, as diferentes manifestações de dita aplicação seletiva e o efeito contaminador que pode ter, à luz de ditos direitos, a consideração do pertencimento ético de uma pessoa em uma decisão judicial”, argumenta a Comissão Interamericana.

Foto original: Revista Amauta

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