Liminar determina que Cosan não abuse da carga horária de seus trabalhadores

Maior produtora sucroalcooleira do mundo, a empresa precisará reduzir a jornada, garantir que funcionários tenham descanso e fazer banheiros em suas frentes de trabalho

São Paulo – A Justiça do Trabalho no interior paulista concedeu liminar que obriga a Cosan S/A, maior empresa sucroalcooleira do mundo, a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados. A corporação deve imediatamente tomar providências para que a carga não exceda o limite de duas horas extras diárias, além de assegurar 11 horas consecutivas de descanso e ao menos um descanso semanal de 24 horas.

A 2ª Vara do Trabalho em Jaboticabal aceitou os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto, um dos polos de produção de álcool e açúcar do país. A Cosan está obrigada a emitir atestado de saúde ocupacional em que enumere os riscos aos quais estão expostos seus funcionários. Deve, também, garantir a instalação de vasos sanitários e lavatórios para cada grupo de 40 trabalhadores. 

Leia também:

A ação é fruto de fiscalização do Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho realizada no ano passado no município de Guariba, próximo a Ribeirão. Na ocasião, os fiscais aplicaram cinco multas referentes a jornada excessiva. Eles notaram ainda que não estava sendo respeitado intervalo entre duas jornadas. Alguns trabalhadores encerravam o trabalho às 23 horas e tinham de retornar às 6h50 do dia seguinte. “Nesses casos, o intervalo interjornada realizado totalizou menos de oito horas, período bastante inferior às 11 horas estabelecidas como período mínimo entre o encerramento de uma jornada e o início de outras”, observa a procuradora Regina Duarte da Silva, autora da ação.

Em nenhuma das frentes fiscalizadas foram encontradas condições sanitárias que atendessem às normas trabalhistas. Barracas improvisadas sem vasos sanitários eram a única instalação disponível.

A Cosan não se manifestou acerca da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e apresentou documentação que não comprova a adequação das irregularidades, o que ocasionou a ação. Se descumprir a medida liminar, será cobrada da Cosan multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. No mérito da ação, a procuradora espera condenação da empresa em R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Histórico

Em dezembro de 2009, a Cosan passou a integrar a “lista suja” do Ministério do Trabalho, formada por empregadores que tenham sido flagrados utilizando mão de obra em condições análogas à escravidão. 42 trabalhadores foram resgatados da Usina Junqueira, em Igarapava (SP), em junho de 2007.

Em janeiro do ano passado, quando sofreu queda brusca em suas ações e teve crédito bloqueado junto ao BNDES, a empresa entrou com um pedido de liminar para obter a retirada de seu nome da “lista suja”. O desconto de passagens de ônibus, aluguel, comida e equipamentos de trabalho do salário dos cortadores de cana não foi considerado prova suficiente pelo  juiz Raul Gualberto, que proferiu decisão a favor da Cosan.

Com informações do Ministério Público do Trabalho

Leia também

Últimas notícias