MPE pede a inelegibilidade de Fernando Collor com base na Ficha Limpa

Senador e ex-presidente pode ser enquadrado por manipulação de resultado (Foto:Wilson Dias/ABr) São Paulo – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) com base […]

Senador e ex-presidente pode ser enquadrado por manipulação de resultado (Foto:Wilson Dias/ABr)

São Paulo – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) com base na Lei da Ficha Limpa. O recurso, entregue nesta sexta-feira (4) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propõe que Collor teria manipulado o resultado de pesquisa eleitoral divulgada no pleito de 2010, quando ele concorreu ao governo de Alagoas.

O recurso do MPE contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa.

O MPE explica que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do petebista (Gazeta de Alagoas), e teve os dados deturpados com o intuito de beneficiar a candidatura de Collor e de seu vice, Galba Novais Júnior. A Gazeta de Alagoas divulgou a pesquisa e chegou a ser multada por isso.

Para o Ministério Público, a gravidade das circunstâncias já caracterizam ato abusivo, não sendo necessário considerar que o fato alterou o resultado da eleição. Caso seja considerado culpado pelo TSE, Collor pode ficar inelegível até 2018.

“Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, quando é visível o propósito de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados”, afirma o MPE no recurso.

A Gazeta de Alagoas alega que não poderia haver a aplicação da multa em Ação de Investigação Judicial (AIJE) por ser pessoa jurídica, motivo pelo qual não produziu defesa técnica.

Com informações da agência de notícias da Justiça Eleitoral

 

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