Para ativistas, decisão da OEA sobre Araguaia mostra que sociedade tem direito à verdade

São Paulo – Os representantes de entidades responsáveis pela ação na qual o Estado brasileiro foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos veem a decisão como uma vitória e um […]

São Paulo – Os representantes de entidades responsáveis pela ação na qual o Estado brasileiro foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos veem a decisão como uma vitória e um motivo de satisfação. Porém, eles admitem, em entrevista coletiva realizada na capital paulista na manhã desta quarta-feira (15), que os detalhamentos mostram a fragilidade da Justiça e da democracia no país, classificados como “motivo de vergonha” para os cidadãos.

A decisão da Corte, integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), proferida na terça-feira (14), sustenta que a Lei de Anistia e a alegação de que os documentos oficiais do período foram destruídos não são motivos justificáveis para o país não promover investigações. A sentença exige ainda a garantia do direito à informação e à verdade, qualificando o período de espera a que os familiares de desaparecidos políticos foram expostos como um crime de tortura psicológica.

O pedido foi apresentado por três organizações: o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, o Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo. A tramitação durou 15 anos, sendo que o julgamento foi iniciado em maio, e é a primeira condenação internacional do Brasil por crimes relativos à ditadura.  Não há possibilidade de se recorrer da sentença.

Segundo Beatriz Affonso, diretora para o Brasil do Cejil, o Estado brasileiro deve agir a partir do momento do anúncio da sentença para investigar os crimes relacionados à Guerrilha do Araguaia. Anualmente a Corte vai promover audiências para acompanhar a execução, promovendo eventuais ajustes.

“A sentença deixa muito claro que o desaparecimento forçado é considerado pela jurisprudência da Corte um crime continuado, que permanece enquanto as pessoas não aparecerem”, explica Beatriz. Ela frisa a questão porque, quando o Brasil aceitou a jurisdição da Corte, o fez com a reserva de que isso só valeria para casos ocorridos a partir de então, em 1998, durante o governo Fernando Henrique cardoso. Na medida em que se tem a compreensão de crime permanente, a reserva do país perde efeito.

Dentro do conceito de desaparecimento forçado, explica a ativista, incluem-se a prática de tortura, detenção arbitrária e outras violações que podem ter ocorrido com militantes mortos durante a guerrilha. Como a Corte foi constituída a partir de casos relacionados a regimes autoritários no continente, a decisão era esperada, já que todo o histórico apontava este caminho.

Para Vitória Grabois, do Grupo Tortura Nunca Mais, a sentença deixa claro que a disposição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da Lei de Anistia não impede a investigação e a punição de crimes cometidos por agentes da Ditadura. “A Corte diz que a interpretação do STF sobre a Lei de Anistia não tem fundamento jurídico, o que é um novo alento para familiares de vítimas da Guerrilha do Araguai e outros mais de 400 desaparecidos”, comemora.

Ela lembrou que o governo “adiantou-se” à decisão da Corte ao instaurar, em maio deste ano, o Grupo Tocantins, de buscas por desaparecidos da Guerrilha. A iniciativa é insuficiente, na visão dos ativistas, por incluir militares no grupo, além de não ter envolvido negociação com familiares – medida estabelecida pela decisão da corte.

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