OEA emite até próxima semana sentença sobre crimes da ditadura brasileira

Condenação pode devolver o direito a que se processe no âmbito penal os agentes da repressão, revertendo decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal

Organizações de defesa de direitos humanos demandaram julgamento na corte da OEA (Foto: Divulgação OEA)

São Paulo – A Corte Interamericana de Direitos Humanos vai emitir até o começo da próxima semana sentença a respeito dos crimes cometidos pela ditadura brasileira (1964-85) na região do Araguaia. Porta-vozes do organismo máximo do Sistema Interamericano de Justiça, da Organização dos Estados Americanos (OEA), confirmaram a informação à Rede Brasil Atual.

A sentença está definida e a expectativa é de que a revisão do texto emitido pelos juízes seja concluída nos próximos dias. O passo seguinte é a notificação das partes envolvidas e, de imediato, a decisão da Corte se torna pública.

Os peticionários da ação são o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos. A avaliação é de que são grandes as chances de condenação do Brasil tendo em vista a jurisprudência criada pela Corte nestes casos. Em geral, os Estados têm sido obrigados a reparar os erros do passado.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, em maio deste ano, um sinal bastante negativo ao decidir que a Lei de Anistia abarca também os crimes cometidos por torturadores. A indicação, neste caso, é de que o Estado não está trabalhando para reverter o legado de violações promovidos no período da ditadura.

O centro da questão é saber, em caso de condenação, qual será o alcance da medida. O Brasil, signatário de tratados internacionais de direitos humanos e dos tratados constitutivos da OEA, teria a obrigação de cumprir as determinações vindas da Corte, sediada em São José, na Costa Rica. Em casos anteriores, envolvendo outros países, houve a exigência de responsabilização pelo julgamento de crimes cometidos por regime totalitário e seus agentes, inclusive no âmbito penal.

Com isso, dizem juristas ligados aos peticionários, seria possível reabrir, em primeira instância, casos que haviam sido arquivados pela decisão do STF. Além disso, é possível que se imponha reparação às vítimas diretas da Guerrilha do Araguaia, realizada entre 1972 e 1975 na região central do país.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) encaminhou à Corte o pedido de condenação em diversos artigos, entre eles o que prevê o dever de adotar medidas efetivas para prevenir a tortura e o direito à proteção judicial das vítimas.

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