Justiça do Trabalho

Com impasse, TST suspende reunião que debateria mudança de normas

Tribunal questiona artigo da lei da 'reforma' trabalhista. Análise das súmulas será feita apenas depois de resolvida essa pendência

Pleno da Corte trabalhista vai decidir se novas regras valem ou não para contratos anteriores a 11 de novembro

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu, na tarde desta terça-feira (6), a reunião que debateria alterações em normas da Justiça do Trabalho por causa da Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista. O motivo foi o impasse causado por um artigo da nova lei, que estabelece regras justamente para alteração de súmulas e enunciados. Há uma arguição de inconstitucionalidade do próprio TST em relação a esse item. 

“Esse dispositivo (artigo 702 da lei) já nasceu morto”, afirmou o presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do tribunal, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao propor a suspensão. “Efetivamente, estamos diante de uma preliminar de difícil superação no momento”, concordou o presidente da Casa, Ives Gandra Martins Filho, embora não considere inconstitucional o artigo em questão.

Mais de 70 entidades estavam inscritas para se manifestar na sessão que acabou interrompida, depois de menos de uma hora. Entre os vários temas em discussão, estão custas processuais, horas in itinere (trajeto de casa para o trabalho) e férias.

Agora, o colegiado vai elaborar um parecer sobre a arguição de inconstitucionalidade, para decisão posterior pelo pleno da Casa, formado pelos 27 ministros. Também foi formada uma comissão, com nove ministros, para debater a revisão das chamadas jurisprudências de direito intertemporal. Em resumo, é a discussão central, que tem provocado controvérsia: os termos da nova lei se aplicam a todos os contratos ou apenas àqueles iniciados depois da entrada em vigor da legislação, em 11 de novembro? Essa comissão tem prazo de 60 dias para apresentar relatório.

A Comissão de Jurisprudência divulgou parecer sobre 34 itens, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedente normativos, que são aplicados pelos juízes em suas decisões. Segundo Costa, houve preocupação de garantir o chamado direito adquirido. Além desses 34 itens, Gandra citou a necessidade de atualização de outros 16, incluindo a conhecida Súmula 331, que trata da terceirização da mão de obra.

Centrais e sindicatos consideram a discussão precipitada, argumentando que muitos itens da Lei 13.467 são questionados na Justiça, além da própria regulamentação em debate no Congresso, por meio da Medida Provisória 808. A Anamatra, associação dos magistrados, lembra que há 16 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Gandra apontou posições divergentes na própria Comissão de Jurisprudência. “Havia basicamente três posições: uma mais abrangente, no sentido de mero cancelamento de súmulas, outras com a não aplicação a contratos vigentes e só a contratos novos e a posição intermediária, em alguns casos admitindo a modulação, em outros não.” Por modulação de efeitos, entende-se a fixação de uma limitação de tempo (antes ou depois da lei).

“Até o final deste ano, por exemplo, é perfeitamente possível que várias dessas medidas cautelares sejam apreciadas”, diz o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, sobre as ações no STF. “Talvez sem o mérito em plenário, mas pelo menos teremos uma antecipação do entendimento do Supremo, seja pelo relator ou pelo próprio plenário. Mas, neste momento, não temos absolutamente nada.”

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