'Reforma' trabalhista

Presidente do TST derruba liminar que suspendia demissões em universidade

Em sua decisão, Gandra entende que a instituição de ensino sofreria 'dano irreparável' se não pudesse demitir agora

TST

Ministro preocupou-se com o planejamento da universidade e disse que proibir cortes agora causaria prejuízo à instituição

São Paulo – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, no exercício provisório da Corregedoria da instituição, aplicou a lei da “reforma” trabalhista para conceder liminar à universidade Estácio de Sá e mantendo demissões efetuadas no mês em Santa Catarina. Ele considerou que não havia ilegalidade na dispensa coletiva feita sem negociação com o sindicato, citando a Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro. Essa decisão deverá se repetir em outras regiões onde a instituição fez cortes de pessoal.

O Sindicato Intermunicipal dos Professores do Estado de Santa Catarina havia conseguido liminar na 3ª Vara do Trabalho de São José, naquele estado, anulando 12 demissões de professores e determinando a reintegração. A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região. A sociedade que mantém a Estácio de Sá recorreu então ao TST. 

Segundo Gandra, apenas em 2009, com precedente da Seção Especialista em Dissídios Coletivos da Corte, o Judiciário começou a exigir negociação coletiva prévia antes de demissões coletivas. Mas ele acrescentou que o Pleno do TST revisou sua própria jurisprudência em dezembro.

E concluiu que impedir a universidade de demitir nas “janelas” de julho e dezembro, períodos de férias, vai contra o princípio da legalidade. Por isso, a determinação foi necessária “para impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”. 

Zeloso com a parte empresarial, Gandra decidiu ontem, no mesmo sentido, em outra reclamação da Estácio, desta vez em Minas Gerais. Nesta sexta-feira (12), ele ainda iria analisar decisões de segunda instância em Campinas (15ª Região), Espírito Santo (17ª) e Alagoas (19ª).

 

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