Emprego

Cadastro do emprego formal muda para acompanhar ‘reformas’

TST também se prepara adequar jurisprudência às novas regras

Agora, cadastro mensal do emprego com carteira terá de considerar informações sobre trabalho intermitente e teletrabalho

São Paulo – O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho, informando o registro de contratações e demissões com carteira assinada, terá seu questionário alterado para atender às mudanças provocadas pela “reforma” da legislação trabalhista (Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro). Segundo o ministério, agora o empregador terá de informar dados sobre trabalho intermitente ou parcial, teletrabalho (também conhecido como home office) e casos de demissões feitas por acordo direto com o empregado. 

Na última sexta-feira (1º), o ministério divulgou instruções aos empregados sobre preenchimento dos dados, para adequação à nova lei, que no entanto ainda poderá sofrer modificações. Tramita no Congresso a Medida Provisória (MP) 808, editada pelo governo para “amenizar” alguns itens da Lei 13.467. A MP recebeu 967 emendas. Para evitar desfigurações em um texto já confuso, o relator deverá ser o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o mesmo que relatou o projeto original que deu origem à lei.

Segundo o ministro Ronaldo Nogueira, a nova legislação “contribuirá para o combate à informalidade, a proteção ao trabalhador em jornada parcial e à instituição do trabalho intermitente, que já existe em países desenvolvidos”. Essa modalidade existe de fato, mas não em caráter amplo como aqui. A jornada intermitente foi mais uma das reivindicações empresariais atendidas.

Em nota técnica, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já considerou o trabalho intermitente um instrumento de precarização. Pode agravar a situação de desemprego, e sem proporcionar a tão falada “segurança jurídica”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se prepara para adequar sua jurisprudência às novas regras. A principal Corte trabalhista do país marcou para 6 de fevereiro uma sessão do Pleno para examinar alterações. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, divulgou em 30 de novembro um edital dando prazo de 10 dias para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederações sindicais e entidades de classe nacionais manifestem interesse em indicar advogado para participar da sessão.