Flexibilização

PGR entra com ação contra lei de terceirização

Segundo Janot, 'grande contingente pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social'

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Fleury, que participou de audiência no Senado, fala em inconstitucionalidade da lei sancionada em março

São Paulo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nessa segunda-feira (26) com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.429, que permite a terceirização irrestrita de mão de obra. A informação foi dada durante audiência pública, nesta terça, pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, citando a ADI 5.735, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é Gilmar Mendes.

A lei foi sancionada em 31 de março por Michel Temer. É resultado de um projeto de 1998 (4.302), cujo arquivamento chegou a ser solicitado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esquecido, foi retomado pela base governista na Câmara e aprova em tempo recorde.

“Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo”, comentou Fleury durante a audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que discute o projeto de “reforma” trabalhista (PLC 38), prestes a ser votado na CCJ e, em seguida, no plenário da Casa.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a lei viola dispositivos constitucionais, além de a tramitação do projeto conter vícios. Segundo ele, ampliar de forma “desarrazoada” a locação de mão de obra temporária para atender a “demandas complementares” rompe com o caráter excepcional da intermediação de mão de obra. No pedido de suspensão da eficácia da lei, Janot diz que “grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social”.

Há outras ADIs com o mesmo tema no STF, ajuizadas pelas confederações nacionais dos Trabalhadores na Indústria Química e dos Trabalhadores na Indústria Têxtil e de Vestuário, pela Rede Sustentabilidade, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais e pelo PT e PCdoB. Todas estão com Gilmar Mendes.

 

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