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STF alega separação de poderes e nega recurso contra reforma trabalhista

Decano da Corte considerou prejudicados dois mandados de segurança contra o regime de urgência para a tramitação de projeto, aprovado nesta terça em comissão especial da Câmara

STF/SCO

Com Celso de Mello, STF lava as mãos e se recusa a decidir sobre violação de regimento pela mesa da Câmara

São Paulo – O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), desconsiderou, considerando “prejudicados”, dois pedidos de liminar contra a tramitação do Projeto de Lei 6.787, de “reforma” da legislação trabalhista. Em um dos casos, alegou o princípio de separação dos poderes. O substitutivo ao PL foi aprovado na tarde desta terça-feira (25) em comissão especial e agora será votado no plenário da Câmara. 

No mandado de segurança impetrado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), o ministro considerou que a entidade não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação no STF. Em relação ao segundo, protocolado pelo deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ), justificou-se afirmando que o Judiciário não deve interferir em matéria com caráter exclusivamente regimental do Legislativo.

Os dois mandados questionavam ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de colocar em votação regime de urgência ao PL 6.787, na última quarta-feira (19). Isso aconteceu um dia depois de o governo ter sido derrotado na mesma situação. Com o requerimento derrubado, Maia pôs o tema novamente em votação, desta vez conseguindo a aprovação da urgência. A alegação em ambos os mandados era de que ele afrontou o regimento interno da Casa. 

 

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