Agro

Produtores resistem em pagar dívidas do Funrural

STF decidiu pela constitucionalidade da contribuição que estava suspensa. Contag afirma que o que está em jogo é a sobrevivência da Assistência Social e que setor do agronegócio já conta com isenções

Arquivo/EBC

Alíquota de 2,5% do Funrural paga pelos empregadores financia as aposentadorias dos trabalhadores rurais

São Paulo – Em julgamento realizado na última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da contribuição de 2,5% sobre o valor da produção agrícola vendida ao mercado, destinada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão derrubou liminar de 2011 que suspendia a cobrança, por suposta inconstitucionalidade da contribuição por empregadores rurais pessoa física. 

Agora, os produtores rurais resistem à cobrança retroativa, relativa ao período em que a cobrança ficou suspensa. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) defende, por exemplo, que os débitos, que alcançam cerca de R$ 80 bilhões, sejam pagos parceladamente, sem juros ou correção. Já a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) quer que os produtores não sejam considerados inadimplentes. 

Já para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), o que está em jogo é a sobrevivência do sistema de Assistência Social, em uma conjuntura de ataques que vem sofrendo, no bojo do projeto da reforma da Previdência proposta pelo governo Temer. 

Segundo José Wilson Gonçalves, secretário de Políticas Sociais da Contag, para justificar o suposto déficit na Previdência, o governo considera apenas a contribuição previdenciária dos trabalhadores com carteira assinada, quando deveria computar também outras formas de financiamento para a Seguridade Social, como é o caso do Funrural. 

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, José Wilson lembra, ainda, que o setor do agronegócio já conta com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a produção exportada, concedida pela Lei Kandir, aprovada durante o governo FHC, e que, portanto, os produtores devem arcar com os débitos relativos ao Funrural.

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