Veneno

TST ratifica condenação de fazenda por morte de agricultor exposto a agrotóxico

Indenização à família foi fixada em R$ 350 mil. Trabalhador morreu em 2010

Arquivo RBA

Enquanto país não bane venenos, equipamento de proteção individual é essencial no trabalho de aplicação

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou condenação de uma fazenda no interior do Paraná, que deve indenizar a família de um agricultor morto por intoxicação com agrotóxicos, em 2010. A decisão da subseção especializada foi unânime.

Segundo o TST, o agricultor trabalhou de 1992 a 2010 na Fazenda Floresta, em Leópolis, região de Cornélio Procópio, norte do estado. De acordo com o tribunal, ele aplicou venenos agrícolas até 2008 – a partir desse ano, passou a trabalhar com transporte de água e de agrotóxicos. “O próprio preposto informou que a empresa apenas passou a fornecer EPIs nos últimos cinco anos de trabalho da vítima”, diz o TST, referindo-se aos equipamentos de proteção individual. 

Em primeira instância, a fazenda foi condenada a pagar um indenização de R$ 400 mil. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, o valor foi reduzido para R$ 100 mil porque, de acordo com o TRT, a viúva, única dependente do agricultor, também tinha morrido. Tanto os herdeiros como a fazenda recorreram ao TST.

A Terceira Turma do tribunal superior considerou que o valor fixado pelo regional não era condizente com os aplicados pelo colegiado em casos similares, ainda mais considerando a gravidade do caso, e aumentou a indenização para R$ 350 mil. A fazenda voltou a recorrer, primeiro com embargos, negados, e posteriormente com agravo regimental. O argumento foi o de que a Terceira Turma triplicou o valor do TRT, “sem levar em consideração que o empregado era agricultor e tinha por dependente apenas sua esposa, falecida em 2015”. A empresa também afirmou que o laudo foi inconclusivo quanto à causa da morte.

Mas o relator do caso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sustentou que a exposição do trabalhador a agente químico – que o levou à morte – foi constatado por laudo pericial e prova testemunhal. Ele destacou informações dadas por testemunhas, segundo as quais no último dia de trabalho antes da internação hospitalar o agricultor fez de cinco a seis viagens ao local de aplicação de veneno.

 

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