Justiça do Trabalho condena empresa por assédio moral horizontal

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação a uma distribuidora de bebidas do estado da Paraíba que será obrigada a indenizar funcionário que sofria humilhações por […]

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação a uma distribuidora de bebidas do estado da Paraíba que será obrigada a indenizar funcionário que sofria humilhações por parte de colegas no ambiente de trabalho – caracterizado como assédio moral horizontal. Segundo nota do TST, as humilhações ocorriam devido à aparência do trabalhador. A empresa foi condenada por não coibir o transtorno sofrido pelo trabalhador.

De acordo com relato do trabalhador no processo, as ações constrangedoras partiram inicialmente de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de “vampiro”, “thundercat” e “mutante”, devido a uma má-formação dentária. Os colegas passaram a seguir o exemplo e debochar com frases como “você é muito lindo para estar desfilando na empresa”. 

Ao ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, houve entendimento de que a empresa omitiu-se e tolerou as situações constrangedoras a que os colegas expuseram o funcionário. No TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou que o assédio horizontal afeta a autoestima e o respeito próprio da vítima. Ele interpretou que havendo agressões rotineiras e generalizadas, sem reação e punição, “o empregador se torna responsável pela indenização correspondente”.

Com informações do TST

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