Respeito à legislação trabalhista em canaviais renderá selo de reconhecimento

Cultura canavieira do Brasil está entre as atividades em que condições precárias de trabalhos são mais comuns (©Folhapress/Arquivo RBA) São Paulo – As empresas que se comprometerem a respeitar a […]

Cultura canavieira do Brasil está entre as atividades em que condições precárias de trabalhos são mais comuns (©Folhapress/Arquivo RBA)

São Paulo – As empresas que se comprometerem a respeitar a legislação trabalhista em seus canaviais terão direito a um selo de reconhecimento concedido pelo governo federal. A Secretaria Geral da Presidência da República publicou na edição de hoje (24) do Diário Oficial da União uma resolução definindo os parâmetros para aqueles que desejem obter o certificado.

Será preciso que a empresa aceite todos os termos colocados no Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-açúcar, firmado em 2009 entre a maior parte das usinas do país e o governo federal. Entre outras coisas, os empregadores se comprometeram a eliminar a figura do “gato”, o aliciador de mão de obra, figura muito comum no setor, marcado por trabalho degradante e exaustivo. 

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A transparência na apresentação dos padrões de produção é outra exigência do pacto, resultado de reuniões entre sindicatos, Executivo federal e setor empresarial. O respeito a boas condições de saúde, ao acesso a equipamentos de segurança e a boas condições de alojamento nos canaviais também faz parte do compromisso, que cobra a eliminação do trabalho infantil e forçado.

Para ter acesso ao selo, de caráter simbólico, a empresa terá de se submeter à fiscalização da Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-açúcar, um colegiado criado em 2010 com representantes de vários ministérios, de organizações trabalhistas rurais e de usineiros. A concessão do certificado dependerá de aprovação unânime do grupo, que poderá consultar a Justiça do Trabalho e os relatórios de inspeção do Ministério do Trabalho. 

Caso seja comprovada alguma irregularidade após o recebimento, a empresa terá 15 dias para sanar o problema, sob risco de cassação do selo, o que não resulta diretamente em sanção administrativa ou em corte de crédito, mas pode significar uma complicação no acesso ao mercado e ao sistema financeiro. 

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