Funcionário excluído de ‘festinha da firma’ ganha indenização

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco por não dar a um funcionário o direito a uma homenagem por 30 anos de trabalho na […]

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco por não dar a um funcionário o direito a uma homenagem por 30 anos de trabalho na instituição. Segundo a ação, o trabalhador não recebeu a festa que o banco costuma organizar a todos os que completam três décadas de atividades.

A Oitava Turma do TST determinou ontem (9) uma sanção de R$ 5 mil por danos morais, acrescida de juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, em 2010. Segundo o funcionário, a homenagem incluía um relógio de ouro como presente e ações do Itaú no valor de três salários. Tudo isso em uma grande festa para todos os empregados com mesmo tempo de empresa, com direito a um “lauto jantar, hospedagem suntuosa em imponente hotel, transporte aparatoso e show com artistas de renome, como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Milton Nascimento e Gilberto Gil”. Estavam incluídos ainda alguns “mimos”, como frigobar, lavanderia, telefonemas e salão de beleza.

O funcionário alegou à Justiça que se sentiu humilhado perante a família e os colegas, como se tivesse sofrido uma discriminação que resultasse em desmerecimento de seu trabalho. Para ele, o ato da empresa de não convidá-lo e premiá-lo desrespeitou sua moral como empregado. Com isso, além da indenização, ele terá, enfim, direito ao relógio de ouro e às ações.

Leia também:

  • Direitos no labirinto – Receber dívidas por meio do Judiciário é um tormento. Empresas que “fogem” são um dos principais entraves. E abusos em recursos podem estimular a violação das leis

Leia também

Últimas notícias